quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Para cassar Clodovil o PTC deve esperar pelo TSE

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26937, em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pede ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que declare a vacância dos mandatos dos deputados federais Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR), que deixaram a legenda, e emposse os suplentes, pertencentes aos quadros do partido. Para o ministro, que é o relator da ação, a decisão do Plenário do STF no julgamento dos MS sobre a fidelidade partidária, que criou a hipótese de perda de mandato, deixou claro que para chegar a uma eventual cassação, deve-se garantir ao parlamentar o direito à mais ampla defesa. Eros Grau ressalta que deferir o pedido de liminar seria uma afronta direta a esse direito constitucional. O ministro lembrou que o colegiado determinou, na mesma ocasião, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela edição de uma resolução que vai disciplinar o procedimento a ser adotado nesses casos de troca de partido por parlamentares eleitos.

Leia a íntegra da decisão do ministro Eros Grau no MS 26937.

Fonte: STF

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