Em sua decisão de 1817, em favor do Banco dos Estados Unidos, que ontem comentamos, disseo Juiz Marshall que, ao criar a instituição, o Congresso agira em nome do povo. But the people were in perfect liberty to accept or rejected it, and their act was final. O presidente Andrew Jackson cumpriu, durante quase todo o seu primeiro mandato, a decisão do Congresso que recriara o Banco. Só em 1832, diante do diktat parlamentar que garantia a prorrogação da patente, vetou o ato, mesmo sob o risco de não se reeleger. A mensagem do veto dividiu o país. Os ricos, de modo geral, ficaram contra Jackson; os pobres o reelegeram. Não há partidos políticos no Brasil, como conclui o ex-presidente Sarney, em artigo publicado nestas mesmas páginas -e eles não surgirão,ex abrupto, por decisão do TSE. Como disse Sarney, os partidos não passam de cartórios para registrar candidaturas, sob o mando dos pequenos grupos dirigentes.A partir dessa realidade, se prevalecer a decisão do TSE, e o presidente da República mudar de partido durante o mandato,o seu cargo estará sujeito à comissão executiva do partido. As outras instâncias partidárias, como o diretório nacional, ou a maioria dos filiados poderão contestar-lhe a legitimidade para isso. O lugar adequado para a conciliação das divergências é o Parlamento. Ali se confrontam os interesses, sempre mais atuantes, e as idéias, cada vez mais escassas. Não há como substituí-lo. As instituições políticas e a sociedade se constroem, consolidam-se ou se destroem mutuamente, de acordo com suas próprias virtudes e vícios. Grandes estadistas, legitimados pela vontade popular, contribuem para a evolução das sociedades, mas as sociedades, quando perdem seu prumo - a consciência de nação -, se entregam a aventureiros e liberticidas. O Congresso parece intimidado pelos ataques que vem sofrendo, por parte dos meios de comunicação e pela pressão do Poder Judiciário. A democracia representativa se encontra entre dois fogos. Por um lado, o poder econômico, a cada dia maior, influi nos pleitos e no funcionamento dos poderes legislativo e executivo, mediante a cooptação de parlamentares e a participação das decisões de governo. Do outro lado, a velocidade e a democratização do acesso às informações e às opiniões conflitantes, mediante a internet, estimulam a vigilância e a discussão da cidadania. Os juízes, recrutados na elite intelectual, sentem-se naturalmente convocadosa intervir nos conflitos, em nome da razão. Algumas vezes - e este foi o caso da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso da contagem dos votos da Florida que elegeram Bush - intervêm contra a verdade democrática e colocam em risco a segurança nacional. A fraude eleitoral, debitada ao governador e irmão do candidato vencedor, coonestada pelo mais alto tribunal norte-americano, conduziu à tragédia de 11 de setembro e à desastrada guerra contra o Iraque. Os tribunais, embora sejam soberanos, também erram. O TSE aceitou os argumentos do Partido dos Democratas, que não é o mesmo que elegeu os parlamentares desertores: ao mudar de nome, o PFL deixou de ser o que era, rejeitou a própria identidade. O PSDB, como todos se recordam, nasceu de uma cisão do PMDB. A volubilidade dos partidos e a sua hesitação programática se refletem na indecisão de seus quadros. A cada dia se faz mais evidente a necessidade de se convocar a Nação, para que ela, de maneira livre, e na forma a ser regulada pela lei, eleja uma assembléia nacional constituinte para impor a vontade dos cidadãos aos três poderes republicanos, que já parecem desatados da soberania do povo.
Mestre em Direito.
Especialista em Direito Eleitoral. Professor de Direito Eleitoral e de Constitucional no UniCEUB. Músico nas horas que vagam. Vagavam muito mais antigamente.
Precisei chamar de crônicas, não ousaria chamar de doutrina as análises que fiz da jurisprudência eleitoral. São observações contemporâneas sobre o trabalho decisório do Tribunal. A pesquisa foi feita na internet com informações oficiais do TSE, a íntegra dos Acórdãos na pesquisa de jurisprudência, mas também o acompanhamento semanal dos julgamentos no sítio de notícias do Tribunal.
Há fatos que ainda nem esfriaram direito, mas já estão devidamente registrados no livro, como é o caso da fidelidade partidária. Digo isso porque o PGR já pediu ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Resolução que trata do processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Falou em usurpação do Poder Legislativo, matéria processual... Veja como é mutante a jurisprudência nessa matéria, as eleições e sua disciplina. É, chamar de crônicas é melhor.
Mais informações: mauro.noleto@hotmail.com
Aponte os princípios
APonte tem vocação acadêmica. Foi criada pra isso. Como apoio pedagógico da disciplina Direito Eleitoral que passei a lecionar no UniCEUB no ano de 2007. Portanto, pretende apresentar temas e conceitos de interesse, recolher material empírico na Política, mas principalmente no Poder Judiciário, mais precisamente, na jurisprudência eleitoral e constitucional. APonte é também, e necessariamente - considerando a natureza dos blogs -, um diário pessoal. Manifesta mais que opinião livre, é registro pessoal. Por isso, permite outras linguagens para comunicar subjetividade: a música, o vídeo, literatura, a poesia em especial; as imagens (extraídas da internet no próprio google image e com o devido registro da fonte), bem, APonte não tem interesse comercial, trato as imagens como citações pictográficas, assim como os textos. Mas se houver qualquer reclamação dos proprietários - mesmo que queiram renunciar a serem acessados pelos eventuais leitores daqui - a citação será excluída. APonte, como todo diário, é também jornal. Journal. Jornada dos interesses de seu autor. Não é jornalismo, mas é jornalística. APonte tem editor, tem edição, pois. Tenho alterado as postagens antigas, melhoram muito. Mas, é basicamente limpeza sintática. O conteúdo das mensagens não se altera. APonte tem arquivos, os apontamentos estão salvos, eu espero. E classificados, em seções. Há também ícones, banners, bandeiras, desejos, livros, bushismos, tudo do lado esquerdo, menos os bushismos, que estão em baixo. Aponte tem muitos sentidos. Liberdade. Democracia. Respeito. Beleza. Justiça. Solidariedade. Dignidade. Individualidade. APonte concorda com Boaventura de Sousa Santos. Precisamos de: "um conhecimento prudente para uma vida decente".
O Senador Eduardo Azeredo quer criminalizar basicamente tudo o que fazemos na internet: citar, copiar, colar, compartilhar. Reproduzo aqui o convite aos leitores d'APonte a que assinem a petição escrita por Sergio Amadeu e André Lemos. O selinho acima foi retirado do blog do Idelber Avelar, que, por sua vez, copiou do Sergio Amadeu: se aprovado o projeto de Azeredo, todos estaríamos cometendo crime ao circular este selinho.
O livro Subjetividade Jurídica foi editado em 1998, pela editora Sergio Fabris de Porto Alegre. É minha dissertação de mestrado, praticamente o mesmo texto apresentado na banca composta pelos professores João Maurício Adeodato, de Pernambuco e Roberto Aguiar, da UnB. Meu orientador foi José Geraldo de Sousa Jr. e o texto tem as credenciais do Direito Achado na Rua. Não escrevi uma monografia, fiz ensaios. Enredei-me tanto nas questões epistemológicas e éticas que acabei transgredindo a metodologia. Tinha certeza de estar fazendo a coisa certa, pois inspirado na prosa de Roberto Lyra Filho, em suas imagens e deboches cheios de convicção e esperança. Não terei conseguido traduzir bem seu humanismo dialético, mas rendi minha homenagem a seu talento a serviço da emancipação humana.
É um texto de que gosto muito, é autêntico, até nas limitações teóricas. Sua epígrafe é um poema de Manoel de Barros, Uma Didática da Invenção. Foi indicado em pelo menos dois exames de Mestrado. Em Santa Catarina, na Universidade Federal e em Franca, na UNESP.
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