Ih, complicou!
Mais uma Consulta acaba de dar entrada no TSE. O autor é o deputado cearense Eunício Oliveira (PMDB). Sua Excelência quer saber:
a) A, filiado ao Partido 1 e B, filiado ao Partido 2 são eleitos, em coligação, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. No curso do 1º Biênio, o candidato A se desfilia do Partido 1. Nesta situação o Vice-Prefeito, filiado ao Partido 2 assume a vaga? Em sendo (sic) o cargo pertencente ao Partido 1, este poderá indicar o referido substituto, mesmo não tendo o substituto participado do pleito eleitoral? Em caso negativo, haverá eleição direta?b) Observando a mesma situação anterior, se o candidato A, filiado ao Partido 1, se desfilia, no 2º Biênio do exercício do mandato, o Vice-Prefeito B poderá assumir em seu lugar, mesmo pertencendo ao Partido 2 ou deverá ocorrer eleição indireta na Câmara Municipal para preencher a vaga? Caso negativo (sic), em ambas as hipóteses, como o Partido 1 poderá indicar um nome para substituir A?c) Em uma eleição proporcional, A é filiado ao Partido 1 e, em coligação com os Partidos 2, 3 e 4, é eleito vereador. D é filiado ao Partido 2 e ficou na 1ª Suplência. No curso do mandato A se desfilia. A vaga será ocupada pelo Suplente do Partido 1 ou por D, filiado ao Partido 2 e 1º Suplente da Coligação?d) A é eleito senador pelo Partido 1, tendo como suplentes B, filiado ao Partido 2 e C, filiado ao Partido 3. Na hipótese de A se desfiliar do Partido 1, a vaga de senador será ocupada na linha sucessória pelos suplentes, mesmo pertencendo a partidos diversos? Em caso negativo, como o Partido 1 irá preencher a vaga?e) É correto afirmar que o instituto da fidelidade partidária pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias?
E agora, TSE? Com a palavra o Ministro Peluso (relator da Resolução da infidelidade), que terá muito trabalho para consolidar a reforma política concebida judicialmente. Nota-se pela sequência das indagações, mas principalmente pela última pergunta formulada em tom conclusivo, que a provocação do deputado pode levar o TSE a acrescentar mais um ponto na judicialização da reforma política promovida pela Corte Eleitoral e confirmada pelo Supremo: o fim das coligações nas eleições, ante a impossibilidade prática, em diversos casos, de os partidos abandonados recuperarem as vagas perdidas com a fuga de seus filiados.
Vamos observar.
2 comentários:
Ô Noleto,
Do jeito que andam as coisas não seria o caso de começarmos a discutir regras democráticas e procedimentos eleitorais para a escolha de... ministros de tribunais superiores? Já que os cabras não param de legislar...
Abraço
PS. Viu o Mengão? Mais um título!
É isso aí, Ladeira, são tempos diferentes esses em que os parlamentos investigam e julgam e os tribunais fazem regras. Eu acho que não tem volta, amigo. Não sei quanto a você, mas eu fiz minha graduação na UnB na época em que o maior escândalo era o Direito Alternativo, aí do sul, especialmente os congressos do movimento em Floripa (estive no primeiro). Lá na UnB eu era do grupo de Zé Geraldo (Direito Achado na Rua). Era um pária, por assim dizer, no meio dos positivistas. Pois é, quem diria, foi só tirar o elemento ideológico do debate e substituí-lo pelos "princípios" para acalmar os formalistas. Os princípios a gente aceita, não dá é pra falar de justiça, social nem pensar. Alguém por aí sabe onde foi parar a segurança jurídica?
Parabéns pela vitória de ontem, por mim o Vice da Gama devia era cair pra segundona.
Forte abraço.
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