quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Clodovil vai ao cadafalso

O Partido Trabalhista Cristão (PTC) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição (Pet 2766), para que seja decretada a perda do cargo de deputado federal a Clodovil Hernandes. Ele foi eleito pelo PTC em 2006, mas migrou ao Partido da República (PR) depois do dia 27 de março, após o TSE decidir que os mandatos referentes a cargos proporcionais pertencem aos partidos políticos. O pedido tem como base jurídica a Consulta 1398 e a Resolução 22.610, do TSE.Na Consulta, o então PFL, atual DEM, questionou sobre a titularidade do mandato parlamentar obtido pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outro. A Corte definiu que a vaga é do partido e/ou coligação.Já a Resolução 22.610, do TSE, disciplinou as condições para a perda do cargo eletivo de parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604, nos quais foi decidido que os chamados “deputados infiéis” estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a sua substituição pelo respectivo suplente.O PTC alega que o deputado federal Clodovil Hernandes não se enquadra em nenhuma das hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/TSE: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. Já que a Câmara dos Deputados, ao argumento que seu Regimento Interno não permite a perda do cargo pelo motivo de mudança de partido sem justa causa, não declarou vaga a cadeira, o PTC pede que o TSE decrete a perda do cargo de deputado federal de Clodovil Hernandez.

TSE

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