sábado, 22 de dezembro de 2007
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Os vampiros da alma
Não há grandeza, nem criatividade, nem projeto de país tanto no governo quanto na oposição. Fosse um pais racional, com grandeza, sairiam soluções criativas para o impasse da CPMF.
A oposição poderia arrancar do governo o compromisso formal de reduzir os encargos trabalhistas. Ou reduzir o PIS-Cofins. O governo apresentaria uma proposta formal de redução dos tributos no tempo. Poderia ser fixada uma meta de desempenho dos gastos públicos, um teto para o aumento de receita, a aceleração da implantação do Estatuto da Micro Empresa.
Nada ocorreu. O PSDB, oposição, cada vez mais se parece com o PT oposição. Essa votação será emblemática por mostrar, pela primeira vez de forma nítida, algo que venho alertando desde as eleições passadas. No partido convive o futuro com o passado. O futuro são os governadores; o passado são os ex, aqueles sem perspectivas maiores no futuro. Entram aí desde ex-presidentes, como Fernando Henrique Cardoso, até parlamentares que só ganham alguma expressão quando se comportam como livres atiradores, como Arthur Virgílio. O partido terá que resolver seus impasses antes das eleições. Se José Serra e Aécio Neves aguardarem o último ano para se posicionarem, o exército dos ectoplasmas, comandado por FHC, vai matar qualquer possibilidade de ressuscitar a sigla. São verdadeiros vampiros da alma.
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Seção: opinião
A vitória de Arthur
Todos concordam que decisiva para a derrota do governo na votação da CPMF foi a atuação de Arthur Virgílio, que praticamente forçou a bancada tucana no Senado a ignorar os apelos dos governadores Serra, Aécio e Yeda Crusius, esta no meio da maior crise financeira do estado que comanda, o RS. Não teve jeito, a bancada votou unida e carregou junto o DEM e os opositores do PMDB e PR. E aí, o que vem depois? Pressão inflacionária, câmbio em alta, fuga de investimentos, diminuição dos repasses aos estados e consequentemente perda de qualidade dos serviços, principalmente a saúde pública, oneração tributária da folha de pagamentos... ? Arthur ontem foi rei em dia de Garibaldi, mas fico com receio de vê-lo Virgílio, guia turístico do inferno.
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Seção: a propósito
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
Projeto de Decreto Legislativo
Art. 1º Fica sustada a aplicação da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, anulando-se todos os atos expedidos com base na referida Resolução.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa sustar, com fundamento na competência do Congresso Nacional, prevista no inciso XI, do art. 49, da Constituição Federal, a aplicação da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. Pode-se discutir se o texto permite a sustação de atos do Poder Judiciário ou se limita apenas a autorizar ou permitir que o Legislativo se dirija às vias judiciais para manutenção de suas prerrogativas constitucionais ou que legisle a respeito do assunto perfilhado por outros poderes. Em verdade, cabe sustar “atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (inciso V do art. 49). Seria esta a única hipótese de sustação de atos normativos e apenas em relação aos atos expedidos pelo Poder Executivo? A resposta a tal questão há de estar em sintonia com o todo constitucional. Sabidamente, a Constituição não se interpreta pela análise isolada de um de seus dispositivos, mas leva-se em conta o todo do ordenamento jurídico por ela instituído. Neste passo, a Constituição ao estabelecer que cabe ao Legislativo “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes”, está a prever três hipóteses: a) zela por sua competência indo ao Poder Judiciário; b) zela pela edição de lei sobre o assunto e c) zela pela sustação dos atos. Nem poderia ser outro o argumento, uma vez que a ida ao Judiciário para preservação de sua competência é nada dizer, porque evidente está que a busca do Judiciário é inerente ao estado constitucional de direito. Dizer que pode editar lei substitutiva da norma excrescente de outro poder é nada acrescentar de útil, porque o Legislativo estaria exercendo competência própria. Resta, pois, a única solução possível que é a edição de decreto legislativo para, preventiva e cautelarmente, sustar atos que extrapolem do poder normativo de outro poder. Quando menos se diga, refere-se ao Judiciário, porque o ato ora examinado dele provém. Se não se puder sustar a regra extrapoladora dos limites do poder normativo, o ordenamento jurídico não se fecha, uma das propriedades formais do sistema, no preciso dizer de Lourival Villanova (“As estruturas normativas e o sistema de direito positivo, ed. RT). Vê-se, pois, que o único instrumento de que dispõe o Legislativo é o de sustação de atos normativos que exorbitem da competência normativa dos outros poderes. O instrumento adequado é este.
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Seção: a propósito
Câmara X TSE
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode aprovar hoje um projeto para manter o mandato dos parlamentares que mudaram de partido e que, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terão de devolvê-los aos partidos pelos quais se elegeram. A forma encontrada pelos deputados é a aprovação de um projeto de decreto legislativo que anula a resolução do TSE, do dia 25 de outubro deste ano, determinando as regras que devem ser seguidas no processo de perda de mandato. Sem as normas, não há como os partidos entrarem com os processos para tentar obter os mandatos dos infiéis de volta, como determinou a Justiça Eleitoral. Além disso, os parlamentares ganham tempo para aprovar no Congresso uma lei sobre fidelidade partidária que possa garantir a manutenção dos mandatos dos que fizeram troca-troca de legenda. “A resolução (do TSE) usurpa a competência legislativa, agredindo a tripartição de poderes, legisla sobre direito eleitoral, sobre direito processual e procedimental, agride o processo legal e hostiliza o princípio do direito de defesa”, afirmou o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do projeto. “É um cipoal de inconsistências.”
O relator do projeto na comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), concordou com o autor da proposta e deu parecer favorável. Os ministros do Supremo decidiram no início de outubro passado que os mandatos pertencem aos partidos e que os eleitos que trocaram de legenda devem devolvê-los às siglas de origem. Na prática, a Justiça acabou com o chamado troca-troca, estabelecendo a fidelidade partidária. O STF manteve a decisão do TSE tomada em 27 de março deste ano que atingia os mandatos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Em análise posterior da Justiça, a fidelidade partidária foi estendida aos cargos majoritários (senadores, governadores, prefeitos e presidente da República). As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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Seção: imprensa
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
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Seção: imprensa