quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Cadê o advogado?

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia anulou o processo que havia gerado a cassação do mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV) do município Buritis (RO). O mandato dele havia sido cassado pelo TRE em dezembro. Foi a primeira decisão do país de perda de mandato por infidelidade partidária.

Segundo informações da Diretoria Geral do TRE, foi feito um pedido de reconsideração da decisão e processo foi anulado por "erro processual" de qualificação do autor da ação. O processo foi proposto pelo presidente do diretório do PTB no município, Júlio César Frasson de Lara, que não é advogado, mas sim bioquímico.

"Em nenhum momento a resolução do TSE (sobre fidelidade partidária) diz que precisa de um advogado pra entrar com uma ação dessa. Diz que pode ser o partido, um suplente e até o Ministério Público. Depois eles me pediram e aí eu apresentei um advogado. Em todos os momentos estivemos respaldados com advogado. Só no momento da entrada da ação que não havia advogado", disse Lara. Segundo ele, o partido vai recorrer da decisão.


"Os juízes entenderam que quem tem capacidade postulatória é o advogado. Isso significa que cancelou todo o processo por falha processual", afirmou o advogado José Américo dos Santos, que defende o vereador Lourival Pereira.

O presidente da Câmara de Vereadores de Buritis (RO), José Carlos Teixeira de Oliveira (PTB), disse ao G1 que irá empossar Oliveira novamente assim que for notificado da decisão.

No ano passado, o PTB, que elegeu o suplente Artur Velmer, fez o requerimento pedindo a perda de mandato de Lourival Pereira de Oliveira, eleito pelo PSDB. O partido interessado argumentou que o vereador se desligou do PSDB e ingressou no PPS.

Em 15 de abril de 2007, ele retornou ao PSDB, mas, meses depois, voltou a trocar de partido. Em setembro, migrou para o Partido Verde (PV). O suplente foi empossado no dia 3 de janeiro.
Lourival Pereira disse ao G1 que irá esperar a notificação da Justiça Eleitoral para voltar à Câmara. "Vou esperar. Eles me tiraram, vão ter que me chamar de novo. Vou continuar o trabalho que eu estava fazendo", disse.

1.773 pedidos
No dia 30 de novembro, o TSE
divulgou que a Justiça Eleitoral recebeu, em 18 estados e no próprio tribunal, 1.773 pedidos de partidos que querem reaver os mandatos de políticos que trocaram de legenda.

Segundo o TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) registrou o maior número de pedidos de perda de mandato: 304. Depois, aparecem os TRE's de Minas Gerais, com 289 pedidos, da Bahia (203), do Paraná (201) e do Mato Grosso (113). O TRE do Ceará recebeu 102 pedidos, do Rio Grande do Sul (101), de Goiás (92), do Rio de Janeiro (75), de Santa Catarina (67), do Tocantins (51), do Amazonas (44), do Pará (37), de Sergipe (32), do Rio Grande do Norte (26), de Rondônia (16), do Amapá (9) e do Acre (2).

Na época, segundo o TSE, ainda não tinham enviado os dados os TRE's de Alagoas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e de Roraima.


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Comentário meu: a resolução do TSE que disciplina o processo de perda de mandato por infidelidade (leia aqui) nada trata de necessidade de advogado para ajuizamento do pedido de decretação de perda de mandato. Diz quem são os legitimados para fazê-lo, mas é silente sobre a necessidade de representação por advogado. Eu assisti a sessão em que o TSE votou a resolução. Para mim ficou claro que esse procedimento é administrativo e não jurisdicional. O que está parecendo é que a decisão do TRE de Rondônia procura abrir uma brecha para forçar algum tipo de recurso ao TSE ou mesmo ao Supremo, já que a resolução fala ainda que as decisões dos tribunais nesses processos serão irrecorríveis. Vamos acompanhar.

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