quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

E. Amim X L. Henrique no TSE: zero a zero

O julgamento do Recurso contra a Expedição do Diploma do Governador de Santa Catarina, que estava 3 a 0 pela cassação, foi retomado na noite desta quinta-feira. Havia pedido vista dos autos na semana passada o Ministro Marcelo Ribeiro. Antes de colher o voto do Ministro Ribeiro, o Presidente do Tribunal, Min. Marco Aurélio levantou a preliminar de que, diante de nova jurisprudência do Supremo, haveria de ser citado para refutar as alegações de abuso de poder não apenas o tiular do cargo de governador do estado, mas também seu vice, Leonel Pavan. Por quatro votos a três, o TSE acolheu a preliminar para anular todo os atos processuais praticados desde a citação. Determinou, pois, a citação do vice-governador.

O Presidente Marco Aurélio declarou logo após o julgamento que: “ninguém pode ser condenado sem ser ouvido, a menos que não estejamos vivendo num estado democrático de direito”. O ministro explicou que o processo não foi extinto, mas sim “chamado à ordem para dar-se conhecimento formalmente desse processo ao vice-governador para que apresente a defesa que entender de direito”.

O site do TSE informa ainda que: "Os andamentos processuais e votos já proferidos serão mantidos no processo, podendo ou não ser reformados, após a apresentação da defesa do vice-governador, caso os ministros que eventualmente já tenham votado assim entenderem".

Tudo bem, é de se imaginar que os Ministros que já votaram mantenham seu voto, uma vez que a defesa do vice não deve ser melhor que a do titular, mas, de qualquer maneira, o processo praticamente volta para a estaca zero, ou melhor, zera-se o placar.

Perguntar não ofende. O que vai acontecer com todos os processos atualemnte em andamento? Se não tiverem sido citados os vices, os atos até aqui praticados serão anulados também?

Lembremos que constam da pauta do Tribunal diversos processos pretendendo a cassação de mandato de governadores e de prefeitos. E no caso de prefeitos e vices, levados de arrasto, que já foram cassados, caberia ação rescisória eleitoral, sob a alegação de que não foi respeitada a ampla defesa? Quer me parecer que não, mas...

Vamos observar.

P.S. Esta é a ementa da decisão do STF que serviu de fundamento para a decisão do TSE:

EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ação cautelar. Processo eleitoral. Pleito anulado. Candidato que participou da eleição anulada, em que foi derrotada a chapa que encabeçara. Intervenção indeferida. Falta de interesse jurídico. A título de assistente, ou de recorrente interessado, não se admite intervenção de terceiro que apresente mero interesse de fato, capaz de ser atingido pela decisão da causa. 2. RECURSO. Especial. Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilegal de sufrágio. Sentença que cassou o prefeito e absolveu o vice-prefeito, cuja diplomação determinou. Recurso apenas do prefeito. Improvimento pelo TRE, com cassação simultânea e oficial do diploma do vice-prefeito. Alegação de matéria de ordem pública. Acórdão confirmado pelo TSE, sob fundamento de operância do efeito translativo do recurso ordinário. Inadmissibilidade. Trânsito em julgado do capítulo decisório que absolveu o vice-prefeito. Matéria não devolvida pelo recurso do prefeito. Restabelecimento da sentença até o julgamento do recurso extraordinário já admitido. Liminar concedida. Ação cautelar julgada procedente. Ofensa à coisa julgada. Interpretação do art. 5º, XXXVI, da CF, e dos arts. 2º, 262, 467, 509 e 515, todos do CPC. Sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada, não pode tribunal eleitoral, sob invocação do chamado efeito translativo do recurso, no âmbito de cognição do que foi interposto apenas pelo prefeito, cujo diploma foi cassado, por captação ilegal de sufrágio, cassar de ofício o diploma do vice-prefeito absolvido por capítulo decisório da sentença que, não impugnado por ninguém, transitou em julgado.

AC 112 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 01/12/2004
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJ 04-02-2005

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