quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Trocou de partido, mas continua deputada

A deputada federal Jusmari Oliveira (PR-BA), acusada de infidelidade partidária, não terá de devolver seu mandato ao partido Democratas. Assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, e de acordo com o voto do relator, ministro Ari Pargendler (foto), na Sessão Plenária desta noite (19), quando o TSE julgou a Petição (Pet 2757) na qual o partido Democratas (DEM) requeria a perda do cargo da deputada federal, que deixou o DEM para filiar-se ao Partido da República (PR) supostamente após o dia 27 de março de 2007. Foi exatamente em relação à data de desfiliação que o relator baseou seu voto – para ele os documentos trazidos aos autos comprovaram, sem sombra de dúvidas, que a comunicação foi efetivamente realizada antes de 27 de março de 2007, data na qual o Plenário do TSE definiu que os mandatos eleitorais, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. Foi com base nesse pressuposto que o DEM ajuizou, no dia 6 de novembro de 2007 a Petição, na qual alegava que apesar da deputada ter comunicado sua desfiliação ao presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen, em 28 de fevereiro de 2007, somente no dia 29 de março a parlamentar enviou a documentação para efetivar a mudança partidária. O ministro Ari Pargendler observou que “datada de 5 de março de 2007, há uma certidão do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, dizendo que ela já havia protocolado o pedido de desfiliação partidária, sem contar com as circunstâncias da cobrança de multa em 1º de março de 2007”. O relator acrescentou “obiter dictum” (somente a título de referência) que, apesar de sua história no Partido da Frente Liberal (PFL, atual DEM), desde 1988, Jusmari foi preterida no comando regional do partido por um ex-adversário político, trazido para que tomasse seu lugar naquela agremiação, o que também caracterizaria justa causa para que se transferisse para o novo partido que a acolheu.


IN/AM


Comentário meu: A deputada Jusmari, que saiu do PFL e foi para o PR era a única parlamentar alcançável pela decisão do STF no mandado de segurança, que o atual Democratas impetrou na Corte Suprema para ter de volta o mandato perdido com a transferência de legenda de deputados seus, depois da eleição de 2006. Não havia ficado claro, naquela oportunidade, se a deputada baiana havia deixado o PFL, pelo qual se elegeu, antes ou depois da data fixada para valer a nova orientação constitucional de que o candidato eleito por um partido, que troca de agremiação política sem justo motivo, fica sujeito à perda de mandato. Pois bem, ontem, por unanimidade, o TSE entendeu que a deputada mudou de partido antes de 27 de março de 2007 e, ainda assim, considerou que ela teve diversos motivos para sair dos quados de seu partido original, foi perseguida internamente e preterida pelo próprio partido no exercício de suas funções parlamentares. Em resumo, o primeiro caso de julgamento de parlamentar trânsfuga ocorrido ontem no TSE resultou em absolvição, ou seja, a deputada trocou de partido, sim, e o fez com razão, po isso deve preservar seu mandato.

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