domingo, 13 de abril de 2008

Resolução do TSE pode criar hipótese de inelegibilidade?

CATIA SEABRA

da Folha de S.Paulo

Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições deste ano, impondo risco às duas principais candidaturas à Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro de candidaturas no país.
Pela resolução nº 22.715, só é concedida certidão de quitação eleitoral a quem tiver contas aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".


Essa certidão é um dos pré-requisitos para que haja o registro de candidaturas. A dúvida é se essa regra já vale neste ano ou se será aplicada apenas em eleições futuras. Em São Paulo, a ex-prefeita Marta teve rejeitadas as contas da campanha de 2004, quando concorreu à reeleição. Recurso apresentado ao TSE foi negado em dezembro de 2007. No caso do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu principal adversário, um parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal recomendou a rejeição da prestação de contas relativa às eleições presidenciais. O parecer, porém, não foi submetido a voto.

O TSE ainda não se manifestou sobre a aplicabilidade da norma. Marta, por exemplo, não teria direito à certidão até o fim de 2008, caso ela já valesse. Essa é a opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Nós legislamos? Substituímos o Congresso? Não. Interpretamos a lei. Se a lei está em vigor em data pretérita, evidentemente a interpretação diz respeito a essa lei." Embora afirme que "a falta de certidão estampa uma irregularidade", Marco Aurélio diz que só vai expor sua opinião sobre o indeferimento do registro de candidaturas quando o caso chegar ao TSE. O PMDB do Rio Grande do Sul já apresentou uma consulta ao tribunal. O ministro Marcelo Ribeiro afirma que o tribunal "decidiu na eleição passada que, no conceito de quitação eleitoral, inclui-se a aprovação das contas de campanha". Já o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, diz que a norma só vale para a próxima eleição. "Evidentemente, a nova regra vale para o futuro, não apanhando fatos acontecidos na vigência da norma anterior."

4 comentários:

Anônimo disse...

Olá, tudo bom?

A imagem usada neste post é de minha autoria, como você mesmo pode observar se ler o link de onde ela veio.

Não me importo que ela fique aqui mas agradeço o crédito.

Por favor coloque em algum lugar: "ilustração Carolina Vigna-Marú"

Agradeço a atenção.
Carolina.

Mauro Noleto disse...

Olá Carolina, muito obrigado pelo seu comentário. Como você deve ter notado, há um link sobre a imagem para indicar exatamente a fonte de onde foi extraída. Se você preferir, posso retirar a imagem do ar. Enquanto aguardo sua resposta, vou indicar sua autoria.

Obrigado.

Anônimo disse...

Olá Mauro,
Obrigada pela pronta resposta e consideração. Se for possível, prefiro o crédito de outra forma. Pode até ser o link, mas para a raiz do meu site e não para a imagem diretamente.
Se você alterar o link para apenas "http://www.vignamaru.com.br/" já está bom pra mim.
Que tal?
Um forte abraço,
Carolina.

Anônimo disse...

Em tempo, Mauro, da forma como vc colocou está ótima!
A idéia do link para a raiz do site foi só uma sugestão que me agradaria e não deixaria o seu post poluído.
Um forte abraço,
Carolina.