STF começa a julgar ADIn contra o Prouni
O STF começou hoje a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo DEM e pela Confenem, entidade patronal que representa os estabelcimentos de ensino. Na ação se pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou o Prouni, a bem sucedida política pública de inclusão educacional do governo federal.
Para o DEM e para a Confederação, o artigo viola os princípios da igualdade e do devido processo legal substantivo contidos no artigo “5º, “caput”, I e LIV, da Constituição. Alegam que o programa viola o princípio da isonomia e diz que não é legítimo, de acordo com nosso ordenamento, que se reservem vagas no ensino superior para preenchimento com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial. Pronto, aí está. Querem que o Supremo diga que é inconstitucional a política de ações afirmativas presente no programa. Para os autores da ação, não é possível dar bolsas para negros e egressos de escolas públicas, ou para pessoas carentes, porque isso agride o princípio do acesso ao ensino superior segundo os méritos de cada um (art. 208, V, CF). Os méritos, ora, méritos de quem, cara pálida?(não resisti ao trocadilho)
Da tribuna do STF, representando os empresários da educação, falou o Dr. Ives Gandra, o mesmo que falou pela igreja católica no processo que pede a proibição das pesquisas com células-tronco embrionárias...
Votou apenas o relator, por sinal o mesmo relator daquela ação, Ministro Carlos Britto, o mais humanista dos ministros da Corte Suprema brasileira. Para ele o Prouni é constitucional e longe de agredir o princípio da igualdade, realiza, concretiza este valor, porque não trata de modo igual os que são desiguais (o mérito não conhece essa modulação). Ao realizar política de inclusão,o Prouni resgata dívidas sociais históricas da Nação com seus súditos mais humildes, os pobres, os negros e os estudantes de escola pública, na maioria das vezes, a mesma pessoa.
O Ministro Barbosa pediu vista dos autos. Ele é negro, como se sabe.
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