Boca de urna dá cadeia
Condenado à prisão e multa por realizar boca de urna, o eleitor Josivan Pereira Dias, da cidade de Itaporanga (SP), teve negado recurso (AG 9079) no qual pedia a revisão de seu julgamento. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter distribuído santinhos do candidato a deputado estadual Guilherme Campos, além de ter aliciado eleitores em frente a uma escola durante o primeiro turno das eleições de 2006. O TRE paulista aplicou multa de R$ 6,2 mil e condenou Josivan Dias a sete meses de detenção em regime inicial aberto, sanções previstas no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Em sua defesa, Josivan Dias alegou que a decisão Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) teria violado os princípios da ampla defesa e do contraditório estabelecidos nos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Isso porque, teriam ocorrido contradições entre os depoimentos de testemunhas e falta de prova robusta para condenação. Ele alegou ainda divergência jurisprudencial com julgados de Tribunais Regionais Eleitorais. O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que a ação contra ele foi regularmente julgada pelo Regional paulista e que a condenação está em harmonia com a jurisprudência do TSE. “A Corte regional entendeu existir provas robustas para a condenação do agravante”, assinalou em sua decisão. Para o ministro, a defesa do recorrente pretendia, na verdade, o reexame de provas e fatos, o que é inviável por meio de recurso especial.
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