quinta-feira, 29 de maio de 2008

Células-tronco: foi 6 a 5

Como diria meu colega lá da bancada da TV Justiça, o Cadu, placar de julgamento do Supremo não é como placar de futebol. Isso porque entre ganhar ou perder existe o ganhar ou perder parcialmente, e em extensões diversas. Foi isso que aconteceu no STF hoje.

Faltou apenas um voto para autorizar o Supremo a fazer acréscimos ao texto da Lei de biossegurança, restringindo sua aplicação imediata. Cinco Ministros votaram para que, em maior ou menor extensão, fossem impostas condições para a realização das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas no país.

Os mais restritivos foram os Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Para eles, a pesquisa não poderia: resultar na destruição do embrião; somente poderiam ser utilizados os embriões inviáveis; a autorização dos genitores deveria ser prévia e expressa; o Estado deveria fiscalizar as entidades de pesquisa.

Eros Grau considerou que somente o embrião implantado no útero materno poderia ser considerado protegido pela inviolabilidades do direito à vida, por isso votou pela constitucionalidade da lei. No entanto, exigia também o cumprimento de algumas condições.

Último a votar no primeiro dia de julgamento da ADIn, o Ministro Peluso também concluiu pela constitucionalidade da lei, permitindo as pesquisas com embriões, mas sugeriu que fosse necessário criar um comitê central de controle sobre os pesquisadores.

No dia seguinte, antes que o próximo voto fosse lido, o do Min. Marco Aurélio, Peluso declarou que havia sido mal compreendido, que não teria votado contra as pesquisas e que não havia criado qualquer restrição à constitucionalidade da lei.

Seguiu-se o voto do Presidente, Gilmar Mendes. Novamente, constitucionalidade desde que fosse criado um Comitê central do controle. Foi um voto muito interessante para se entender melhor o que pode fazer o Judiciário na democracia constitucional brasileira. Vou tentar colocar aqui a íntegra.

Mas aí, depois de 11 votos computados, qual teria sido o resultado?

Peluso se declarou do lado da maioria, mas queria ainda discutir algumas condições para a aprovação das pesquisas. “Por que o senhor está me excluindo?”, indagou o Ministro Peluso ao decano, Celso de Mello. Mello havia pedido a palavra, pela ordem, para cobrar do Presidente o encerramento dos debates - abertos por Peluso - e exigir a proclamação do resultado processual do julgamento, isto é, que por maioria de seis votos o Tribunal havia rejeitado a ação do então Procurador-Geral da República, Cláudio Fontelles, ação que pretendia simplesmente proibir qualquer pesquisa com os embriões ataualmente congelados.

Peluso, que não havia aceitado a interpretação geral sobre seu próprio voto, teve que aceitar a proclamação final do resultado do julgamento tal como exigiu o decano Celso de Mello. Digamos que conseguiu levar o jogo para a prorrogação, mas no final o Tribunal, por maioria, vencidos em parte (e em maior ou menor extensão) os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, julgou improcedente a Ação Direta de Insconstitucionalidade 3510.

Placar: 6 a 5.

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