terça-feira, 6 de maio de 2008

Natureza administrativa da prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão extraordinária desta noite (5) o entendimento de que não cabe recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, por tratar-se de matéria puramente administrativa. A decisão se deu no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AG 5364) interposto pelo presidente do Comitê Financeiro Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2000, Paulo Henrique Ribeiro Sandroni, contra a multa imposta a candidato apoiado pela “Coligação São Paulo Somos Nós”, da qual fazia parte o PSB, considerado litisconsorte passivo necessário.

O ministro Carlos Ayres Britto, ressalvou seu ponto de vista no sentido contrário, ou seja, “que só não cabe recurso para o TSE das decisões político-administrativas que se inscrevem no âmbito das atribuições de auto-governo e auto-administração dos Tribunais Regionais, de acordo com o inciso I do artigo 96, combinado com os incisos I e II do parágrafo 4º, do artigo 121 da Constituição Federal.

No entanto, o relator acatou o pensamento majoritário da Corte, que “assentou o não-cabimento de recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, haja vista tratar-se de matéria puramente administrativa”. Assim, para o ministro Carlos Ayres Britto, “em decisões regionais que versem sobre questão incidente, em processos dessa natureza, também não cabe o apelo especial”, razão pela qual não conheceu o recurso.

O Plenário confirmou o entendimento do ministro, mantendo sua decisão.

TSE

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