terça-feira, 6 de maio de 2008

TSE quase salva Luis Henrique e etc.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (5), em sessão extraordinária, manter a citação do vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, para se defender no processo movido contra o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), em que se pede sua cassação no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 703.


A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Declaratórios no RCED 703 interpostos pela defesa do governador, contra decisão do Plenário da Corte, em 21 de fevereiro deste ano, que determinou a citação do vice-governador para se pronunciar no processo. Os ministros entenderam, naquele julgamento, que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.

O RCED foi interposto pela Coligação "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP). A coligação acusa o governador Luiz Henrique de uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal.

Decadência

No julgamento de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, alegou que o acórdão questionado seria omisso por não observar a decadência do prazo para que a coligação efetivasse a citação de Leonel Pavan. De acordo com o Código de Processo Civil cabe à recorrente promover a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, no prazo de três dias. O ministro Marco Aurélio, ao término da sessão, disse que mostrou coerência no voto. “É um prazo de três dias que não pode ser elastecido para mais de ano a partir de um apego à segurança jurídica. Eu penso que a segurança jurídica está na observância dos prazos assinados em lei”, afirmou. Ao votar, o ministro afirmou que ainda que estivesse configurada a jurisprudência do Tribunal, esta “não teria o condão de colocar em plano secundário a disciplina relativa ao prazo para impugnação dos diplomas”.

Divergência

Em seguida, votou o ministro Carlos Ayres Britto, que abriu divergência. De acordo com ele, “o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele, desce com ele”. Ainda de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, “quando o autor propôs o RCED o fez segundo as regras do jogo, segundo a interpretação consolidada das regras do jogo. Então não cometeu equívoco nenhum”. Também o ministro Joaquim Barbosa votou pela divergência: “A coligação embargada não tinha motivo para promover a citação do vice porque a jurisprudência da Corte era em sentido contrário. Esse embargo inova radicalmente”.

Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Versiani também votaram com a divergência. Votou com o ministro Marco Aurélio o ministro Felix Fischer.


Comentário meu: Se o entendimento do Min. Marco Aurélio vingasse, o processo contra o Governador de SC seria extinto sem o julgamento do mérito, pois seria reconhecida a decadência do direito da Coligação autora em relação ao pedido de cassação do diploma de Luis Henrique.

Agora o detalhe que a notícia do TSE não deu: foi o próprio TSE que mudou sua jurisprudência, para aceitar a tese do Min. Marco Aurélio de que não basta que o autor do pedido peça a cassação do titular do mandato, deve pedir também a de seu vice. Até então a jurisprudência do TSE era sólida no sentido de que a citação do Governador (cabeça da chapa) dispensava a citação do vice para se defender das acusações, pois a impugnação é da chapa, não dos candidatos isoladamente. Pois bem, o TSE mudou a interpretação, anulou todos os atos processuais já praticados, inclusive os três votos já proferidos e favoráveis à cassação do Governador por abuso de poder, determinou a citação do vice e aí, em embargos de declaração, quase decidiu que seu próprio acórdão deveria ser cassado porque a coligação deveria ter pedido a citação do vice desde o início do processo, obedecendo o prazo decadencial de 3 dias, contados da diplomação, para o ajuizamento do Recurso contra a Expedição de Diploma!

Quando teve a palavra para votar, logo depois do Presidente, o Min. Britto, que toma posse hoje na Presidência, disse que era preciso resguardar a segurança jurídica; que o próprio TSE, com a guinada radical que promoveu na sua jurisprudência sobre o tema, é que deu causa a essa "reabertura de prazo para citação" do vice; não poderia agora dizer que a parte havia perdido o prazo para fazê-lo, porque quando o processo foi ajuizado no Tribunal esse não era o entendimento dominante. O Ministro ainda falou que era preciso evitar o que denominou "babel" interpretativa, para proteger a segurança jurídica. O presidente que sai não gostou, mas ficou vencido.

Para finalizar, imeginem os efeitos da decisão pretendida por Marco Aurélio: reconhecer a decadência de todos os processos atualmente em curso que, obedecendo a orientação anterior do TSE, não tiveram a citação dos vices. Anistia processual ampla e irrestrita. Que perigo!

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