É a coisa julgada, AMB
Está perto do fim o voto do Ministro Celso de Mello. São 19:05, talvez quando eu terminar essa postagem, ele já tenha concluído. Sua decisão, porém, já se podia perceber desde às 17:30, quando começou a invocar toda a tradição liberal para explicar a centralidade democrática do princípio da presunção de inocência. Lembrou que os regimes fascistas, apoiados por uma teoria positiva do direito penal, invertera o sentido da cláusula, para declarar a presunção da culpa, da verdade contida em qualquer acusação. Ali, o Ministro já havia decidido pela improcedência filosófica da ação movida pela AMB.
Curioso é que a Associação dos Magistrados Brasileiros tenha pedido o afastamento, a interdição do direito ao processo judicial, a diminuição do duplo grau de jurisdição e, finalmente, o desapego à coisa julgada, que é a própria razão de existir do Judiciário. Se não fosse a certeza de que todos podemos nos valer do devido processo legal, do direito de defesa, valores inscritos em todos os documentos internacionais de direitos humanos, aí sim, voltaríamos ao Estado-Policial.
Vou tentar explicar melhor isso. Acabou o voto, foi mesmo pela improcedência da ADPF.
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