quarta-feira, 6 de agosto de 2008

O voto é um dever

Recomeçou. O Ministro Britto acentuou os aspectos deontológicos da cidadania. O voto é um dever antes de ser direito, a cidadania é responsabilidade, a moralidade, o saneamento moral dos costumes políticos é o caminho dessa interpretação. O candidato que pretenda representar o povo, e não seus próprios interesses, tem que reunir a aura imaculada de uma ficha limpa, uma "vida pregressa honrada", não como causa de inelegibilidade, mas sim como "essencialíssima" condição de elegibilidade. Acabou de misturar os regimes, pois a "vida pregressa" foi chamada pela própria Constituição no art. 14, 9º de causa de inelegibilidade. Tópica. O voto continua. "Candidato é cândido, é puro". "Candidatura é candura, é limpeza, é pureza, é depuração ética".
Taí, eu falei que a interpretação estava no caminho da limpeza moral dos costumes políticos. O voto continua, "não se pode eliminar o mínimo ético". O exemplo dado foi o da reputação ilibada, exigida aos nomeados para o próprio Supremo. "Mas não é só." "Mão e sobre-mão..." Inovoque-se Carlos Maximiliano. "Cada dispositivo tem a sua lógica particular". Há dispositivos que irradiam, "perpassam os poros todos do ordenamento jurídico". Compare-se a redação dos textos constitucionais. O art. 14, 9º originaraiamente não se referia a moralidade para o exercício do mandato, nem a probidade administrativa, nem em vida pregressa. Vale dizer, a LC 64 sofreu uma inconstitucionalidade superveniente. A nova redação da Constituição não foi feita para proteger pessoas, mas para proteger valores (!!!!!!). "É a fim de proteger, tutelar, valores, não indivíduos, não pessoas". Agora me responda, caro leitor, os valores servem para quê? A sentença, "a partir do momento em que não se puder exigir o mínimo ético, eleição será mercado, as trinta moedas que compraram Cristo". Para concluir, graças a Deus e à luta do povo brasileiro, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja a perda ou suspensão somente se dará nos casos de cancelamento de naturalização transitada em julgado e condenação criminal transitada em julgado. Fiquemos aqui, por quê a exigência do trânsito em julgado? Porque a suspensão e perda dos direitos políticos irradia para todo o ordenamento jurídico, administrativo, basicamente. Mas inelegibilidade não é a mesma coisa. "Na inelegibilidade os direitos políticos permanecem, o cidadão não perde sequer o seu direito de votar". "É proporcional ou não equiparar causa de inelegibilidade com perda ou suspensão de direitos políticos?" São 20:15.
"Aquela irradia, esta, não". "O momento é histórico, é o melhor possível para que o STF retire a Constituição do papel, impeça que ela se transforme em elefante branco, pra não dizer um latifundio improdutivo, claro, com todo respeito... " Pasra se despedir, votou pela procedência total da ADPF e invocou Gilberto Gil, Drão: "Os filhos são todos sãos, os defeitos são todos meus"

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