Ficha suja: por 9 a 2 o STF manteve o devido processo legal
Terminou. Foi 9 a 2 pela improcedência, com direito a citações da Paixão de Cristo na obra do italiano Zagrebelski. A decisão tem efeito vinculante, isto é, obriga todos os juízes eleitorais e os próprios tribunais regionais, especialmente o TRE do Rio, que há tempos não defere pedido de registro de candidato que responda a processo penal ou que seja acusado de improbidade administrativa. O mesmo STF que, no ano passado, criou a hipótese da fidelidade partidária, dessa vez não quis avançar sobre a lei e sobre a jurisprudência. Não criou nova hipótese de inelegibilidade, optou pela legalidade. O moralismo, ou ativismo, perdeu.
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