Peluso, a razão à opinião.
O Min. Peluso começa seu voto. "Do ponto de vista jurídico-prático não há nehuma diferença entre causa de inelegibilidade e condição de elegibilidade". O juiz eleitoral assumiria o papel de déspota se pudesse emitir juízos morais sobre determinado candidato sem ter acesso aos autos do processo que corre contra esse mesmo candidato em outro órgão do Poder. Devemos opor a racionalidade do Direito à irracionalidade da opinião pública; invoque-se o caso Nardoni, a histeria da mídia competindo pela audiência. Britto aprteia, Peluso não cessa de de falar... Novbamente Sócrates: "Quem dera a multidão fosse capaz de fazer coisas boas ou más, ela não faz nem uma coisa nem outra, age por acaso". O caso reclama interpretação estrita, em analogia com o direito penal. A Constituição criou a reserva de lei complementar para a matéria. Pronto, mais voto contra a tese da AMB. Não se pode deixar para a criatividade judicial criar as hipóteses de inelegibilidade, conforme seu humor... E mais, é dado estatístico - trazido pelo Min. Lew. - que mais de um quarto dos recursos extraordinários criminais são providos pelo STF. Todos esses inocentados pelo Supremo seriam impedidos de se candidatar a cargo eletivo se a tese da AMB prevalecesse. De novo a Declaração de 1789, para lembrar que os réus devem manter sua condição de pessoa humana. Eros também recorreu ao iluminismo. A AMB perde agora por 6 a 2. São 21:38. Ele ainda não terminou, mas já decidiu.
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