Quem pode autorizar a infidelidade partidára?
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta na qual o deputado federal Sarney Filho (PV-MA) questiona de quem seria a responsabilidade para autorizar uma desfiliação partidária sem perda de mandato.
Na íntegra, o parlamentar pergunta: "De quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais são filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?"
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 1720
LN/GA - TSE
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