quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A nova mini-reforma eleitoral

Internet

Na Câmara
Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha eleitoral, que começa em julho. Veda qualquer tipo de propaganda paga na internet.

No Senado
Além de liberar o uso da internet, permite a propaganda eleitoral paga na rede. Cada candidato tem direito a 12 inserções de propaganda paga na internet, limitada a um oitavo da tela.

Doações

Na Câmara
Permite a doação de pessoa física via internet, inclusive com cartão de crédito. O doador terá de ser identificado e o limite da doação é de 10% da renda anual.

No Senado
Foi acrescentada a doação por telefone e por cartão de débito.

Voto em trânsito

Na Câmara
Permite o voto em trânsito para presidente da República nas capitais. Atualmente essa possibilidade não existe.

No Senado
Não prevê voto em trânsito.

'Votão'

Na Câmara
Cria o voto impresso, a partir das eleições de 2014, para que possa ser conferido pelo eleitor. Atualmente o voto é eletrônico, mas sem instrumento de confirmação.

No Senado
Descarta o adoção do voto impresso e cria o chamado "votão". Ao final da votação,
a pessoa vê na tela da urna eletrônica a confirmação dos candidatos escolhidos.

Debates

Na Câmara
Mantém a necessidade de participação de todos os candidatos às eleições majoritárias (presidente, governador e senador) em debates promovidos por TVs e rádios.

No Senado
Assegura a participação de pelos menos dois terços dos candidatos, cujos partidos tenham representação na Câmara, nos debates de rádio e televisão.

Cassação

Na Câmara
Mantém a não-exigência de nova eleição no caso de cassação ou cancelamento do diploma de candidato majoritário. O segundo colocado continua a assumir o posto, exatamente como ocorreu recentemente com a posse dos novos governadores do Maranhão, Roseana Sarney, e da Paraíba, José Maranhão, ambos do PMDB.

No Senado
Estabelece a necessidade de uma nova eleição, caso a Justiça Eleitoral cancele ou casse o diploma de um candidato majoritário que tenha sido eleito. Ou seja, o segundo colocado na eleição não assume o governo automaticamente e terá de passar no teste das urnas.

Estadão

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