Princípio da insignificância
Esta notícia foi extraída do site Consultor Jurídico:
O Tribunal Superior Eleitoral aguarda parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para julgar recurso do Ministério Público paulista contra a aprovação das contas de campanha do presidente do PT, Ricardo Berzoini. O relator do Recurso Ordinário é o ministro Gerardo Grossi (foto).
Reeleito deputado federal em 2006, Berzoini declarou ter arrecadado na campanha R$ 2,065 milhões e gasto R$ 2,061 milhões. As contas do deputado foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Mario Luiz Bonsaglia, alega que ao aprovar as contas de Berzoini, o TRE paulista teria contrariado o dispositivo que diz o candidato terá as contas desaprovadas se os recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais não se originarem de conta bancária específica, aberta em nome do candidato e do comitê financeiro.
Bonsaglia sustenta que a Secretaria de Controle Interno do TRE verificou que houve omissão de duas despesas, no valor total de R$ 6 mil, para a aquisição de material impresso na empresa Graftec. Sobre essa questão, o entendimento do TRE foi de que o valor da irregularidade é irrisório, por representar menos de 1% do total de recursos arrecadados.
Para o MPE, o princípio da insignificância não deve ser aplicado na hipótese de contas de campanha eleitoral, por ferir o artigo 34, item III, da Lei dos Partidos Políticos. Esse dispositivo diz que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as prestações de contas, observando a documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados. “O rigor na exigência do cumprimento da lei deve ser antecedente e conseqüente ao pleito eleitoral, a fim de que se tenha realmente assegurada a lisura do pleito”, argumenta o MP.
A tese de que mesmo de pequeno valor, a irregularidade compromete a prestação de contas foi desenvolvida pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo em outro recurso, que também será analisado pelo TSE. O deputado estadual Antônio Carlos de Campos Machado teria omitido doações de R$ 4,1 mil em uma campanha que arrecadou R$ 1,018 milhão.
Recurso Ordinário 1.401
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
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