quarta-feira, 28 de março de 2007

Para o TSE o mandato é do Partido

APonte está observando a jurisprudência do TSE com atenção. Aqui foi divulgado que o TSE recebera uma consulta do PFL sobre a titularidade dos mandatos parlamentares obtidos por meio do sistema proporcional (quociente eleitoral).


Ontem, os Ministros por 6 a 1 decidiram que o mandato pertence ao partido. A pergunta do PFL era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Está muito claro o objetivo do hoje Democratas: recuperar as vagas que perdeu para outras agremiações.

“Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, determinou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator da matéria, na conclusão do voto, acompanhado por cinco ministros.

Sem questionar o mérito da decisão, atrevo-me a indagar: se a premissa de que se partiu é a fidelidade partidária, o que fazer quando o candidato se elege por coligação? Depois da eleição as coligações simplesmente desaparecem, quando não provocam rusgas e outros desgastes. Ora, e aí, se a coligação já não mais existe, de quem seria a vaga daquele que troca de partido? Além disso, vamos especular um pouco mais: que efeito terá essa decisão do TSE? Trata-se uma consulta, que todos sabem não tem caráter normativo. A consulta é formulada em tese e a resposta também é dada em tese, mesmo que todos saibamos que a tese interessa a esse ou àquele. Mas, imaginemos os próximos passos do DEM: mandado de segurança no STF pedindo a retomada das vagas e a cassação dos mandatos dos deputados fujões? Requerimento à Mesa da Câmara com o mesmo objetivo?

Que eu saiba não há mais prazo algum para a propositura de ações eleitorais (RCED, AIME). Aliás, não seria nem competente a Justiça Eleitoral para examinar fatos ocorridos depois da diplomação e no exercício de mandato parlamentar.

Deve sobrar para o Supremo mais essa tensão provocada pela jurisprudência do TSE.

Continuaremos observando.

2 comentários:

Gustavo Pedrollo disse...

Caro Mauro,

Obrigado por visitar nosso blog. Está começando, ainda desorganizadamente, mas com o tempo a gente vai estabelecer uma rotina mais interessante para ele. O teu está muito bom.
Teus comentários sobre a decisão do TSE estão bastante mais tranqüilos, digamos assim, do que os nossos. Descemos a lenha, mesmo. Sinceramente, não imaginei que ninguém, além dos alunos, fosse ler. Por isso a maior "desenvoltura", digamos assim...
Coincidentemente, quando me mudei para Brasília agora no início do ano, o Daniel Cerqueira, que conheces, me disse para entrar em contato contigo. Como no teu perfil não tem o teu email, deixo aqui o meu: gustavopedrollo@gmail.com
Estou trabalhando na Anatel, e morando na Capital Federal desde 26 de janeiro. Querendo tomar um chope, dê um toque. O Daniel deve aparecer por aqui uma hora dessas.

Abraço,

Mauro Noleto disse...

Caro Gustavo, você me deu notícia de uma grande amigo dos tempos do movimento estudantil, Daniel Cerqueira. Mande minhas saudações democráticas pra ele.

Devo atualizar meu perfil hoje ainda, mas se quiser me achar mande e-mail para mauron@stf.gov.br.

Abraço forte.