sexta-feira, 27 de abril de 2007

Fidelidade partidária: agora é no STF

O Presidente da Câmara rejeitou o pedido da oposição para declarar a perda de mandato dos deputados que trocaram de partido depois da eleição do ano passado. Arlindo Chinaglia declarou que não tem poder para decretar perda de mandato de parlamentar sem o devido processo legal.

Chinaglia lembrou que a Constituição prevê a perda de mandato depois de processo por quebra de decoro parlamentar com aprovação da maioria dos parlamentares (257 votos). E que, no caso da renúncia, ela é um ato unilateral e só é validada depois de lida em plenário. E o regimento interno da Câmara não prevê a perda do mandato por mudança de filiação partidária.

Os três partidos (DEM, PSDB e PPS) tinham pedido a convocação dos suplentes daqueles que mudaram de legenda, com fundamento na recente decisão do TSE sobre a tese. De acordo com o TSE, o mandato é do partido.

Agora, resta aos partidos, que pretendem recuperar as vagas, recorrer ao Supremo. No STF há precedentes que apontam em sentido contrário à decisão do TSE sobre a fidelidade partidária, mas lá também a jurisprudência tem oscilado bastante.

Vamos observar.

Com informações da Agência Estado.

2 comentários:

Fazenda Pública Osasco disse...

Qual a sua opinião pessoal sobre tudo isso?

Mauro Noleto disse...

Eu acho que o mandato obtido nas urnas de modo lícito não é nem do candidato, nem do partido, é uma instituição política. Envolve deveres públicos... Se a regra do jogo estabelecesse claramente que o deputado trânsfuga perde o mandato, ninguém mudaria de partido, não é? Mas, não há essa clareza, há lacunas, e nesse espaço vazio o TSE criou.

Foi longe demais na interpretação? Nem tanto, né. A filiação partidária é obrigatória. O registro da candidatura é feito pelo partido. O quociente eleitoral é obtido pelo partido (ou coligação). Mas, não há nada expresso na Constiuição ou na lei que puna com a sanção de perda de mandato a conduta de quem muda de legenda. Resumindo, eu concordo eticamente com a interpretação do Tribunal, mas seus efeitos é que são mais discutíveis, tanto que o Supremo será chamado a dizer o direito. Pode simplesmente modular os efeitos da interpretação.

Nas postagens anteriores sobre o tema, fiz algumas indagações sobre outros efeitos talvez não previstos pelo Tribunal no primeiro momento. O problema das coligações para as eleições proporcionais é também uma distorção da representatividade.

Fique por aqui. Vamos observar!