A jurisprudência eleitoral invalida até concurso
Essa é boa. Notícia publicada no site do jornal Correio Braziliense informa que a homologação do resultado do concurso do TSE para preenchimento de cargos de analista judiciário foi suspensa por decisão judicial. A candidata que ajuizou o pedido na Justiça Federal alega que o CESPE (órgão da UnB de promoção de eventos, concursos) teria desrespeitado o edital no tocante à prova de redação. E aqui é que está o motivo do título deste post: segundo a alegação aceita pelo juiz, o edital declarava que seria cobrado em prova jurisprudência em matéria eleitoral firmada até do dia 6 de outubro de 2006, mas o tema da redação foi a cláusula de barreira que, em dezembro do ano passado, foi declarada inconstitucional pelo STF. A moça não sabia disso e na sua prova de redação, realizada em janeiro deste ano, tratou do assunto como se a tal ainda fosse válida. Resultado, sua nota deve ter sido muito baixa e, por isso, ela alega, não passou no concurso.
Agora o CESPE terá que refazer a correção da prova da candidata, já que não pode refazer o edital para acompanhar a jurisprudência eleitoral. Outros deverão pedir a mesma coisa. Ou o próprio Ministério Público poderá assumir o problema, como sugere a reportagem.
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