Sopa em troca de votos
O TSE confirmou decisão do TRE de Roraima que cassou o mandato de deputado estadual do Sr. Chico das Verduras. Ele foi punido com base no art. 41-A da Lei das Eleições que tipifica o ilícito eleitoral da chamada compra de votos. A decisão foi unânime.
O candidato teria distribuído sopa a pessoas carentes da periferia de Boa Vista no mês de julho do ano passado, em plena campanha eleitoral, portanto. Mas, decisivo foi o fato de que as pessoas agraciadas com a "caridade" estavam cadastradas pelo candidato em fichas, das quais constava a seção de votação de cada eleitor.
Essa é uma prática bem mais comum do que se imagina, mas nem sempre é possível prová-la, pois quem compra votos não costuma deixar seus rastros, ou seja, elementos que permitam estabelecer a relação entre a benesse oferecida e o proveito eleitoral esperado. Não foi o caso de Chico das Verduras, mais uma vítima do 41-A.
Da Agência TSE.
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