Fidelidade partidária: a reforma continua
O assunto rende. Primeiro foi a consulta do então PFL, que queria saber se o deputado que troca de partido depois da eleição fica sem o mandato. O TSE disse que sim, que o mandato é do partido que lhe ofereceu legenda para concorrer. Depois dessa houve outras consultas ao Tribunal que a cada nova resposta vai promovendo uma verdadeira reforma política pela via jurisdicional, já que na via ordinária (legislativa) a "mãe de todas as reformas" não avançou. Já anunciamos aqui n'APonte que o TSE está prestes a responder outra consulta sobre fidelidade partidária que, se for na mesma direção das anteriores, deixará muito mais gente encrencada, pois estenderá para os chamados cargos majoritários o princípio da fidelidade aplicado nas eleições proporcionais. Bem, o site do TSE acaba de divulgar a entrada de um novo pedido de consulta (leia o texto abaixo). É isso aí, na Justiça Eleitoral a reforma política vai de vento em popa.
O deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) protocolou duas Consultas (CTA 439 e CTA 1440) perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com dúvidas sobre mudança de legenda e fidelidade partidária. O relator é o ministro Caputo Bastos. As perguntas, em tese, são as seguintes:
1) "O candidato a cargo proporcional que, eleito, pedir transferência para outra legenda da mesma coligação pode conservar seu mandato?" 2) "O candidato que atingir sozinho o quociente eleitoral e, após eleito, pedir cancelamento de filiação de partido ou transferência para outra legenda, pode conservar seu mandato?"De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário