O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18), por maioria, manter o mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ao julgar improcedente o pedido de impugnação formulado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 673. Ao votar hoje, o ministro Felix Fischer considerou improcedente o pedido, desempatando o placar, e acatando o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Também julgaram improcedente o recurso os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Ari Pargendler. Os ministros avaliaram se Rosalba Ciarlini fez uso indevido dos meios de comunicação, configurando abuso de poder econômico, ao aparecer 64 vezes, no período de cinco meses, na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT no estado). Essa exposição, segundo o candidato derrotado ao Senado, Fernando Bezerra (PTB), e autor do recurso, teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.
Poder da mídia
Ao votar, o ministro Felix Fischer destacou não desconhecer o poder da mídia, especialmente da televisão. “Se por um lado, a generalização é precipitada, por outro, se a mídia pode projetar no inconsciente coletivo, não significa necessariamente que tenha tido êxito. Pode também representar desgaste ou influir negativamente ou não ter influência alguma”, afirmou.De acordo com o ministro Felix Fischer, a eleição foi travada entre dois personagens conhecidos no cenário eleitoral do estado, “o que logicamente é um atrativo para a imprensa”. A senadora Rosalba Ciarlini foi prefeita de Mossoró por três vezes e o ex-senador Fernando Bezerra foi ministro de Estado do poder Executivo. “É difícil imaginar que o recorrente, em período pré-eleitoral, não tivesse sido entrevistado em razoável número de vezes”
Potencialidade
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer, para demonstrar a potencialidade do fato em influenciar no resultado da eleição, “teríamos de ter dados adicionais sobre o teor e a repercussão das entrevistas com intuito eleitoral”. Acrescentou que, “seria imprescindível uma margem pelo menos confiável que tal fato tenha, de pronto, repercutido nas pesquisas ocorridas, por exemplo, no início do período eleitoral e, portanto, após o período enfocado”. As entrevistas questionadas foram ao ar entre os meses de janeiro a maio de 2006.
Julgamento
A matéria começou a ser julgada no dia 26 de junho, quando o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Posteriormente, foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 9 de agosto, votaram pela cassação do mandato os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. No dia 28 de agosto, o Plenário do TSE declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter sido indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilitou a apresentação do seu voto. O recurso foi analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.
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