Senadora do DEM mantida no cargo pelo TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18), por maioria, manter o mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ao julgar improcedente o pedido de impugnação formulado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 673. Ao votar hoje, o ministro Felix Fischer considerou improcedente o pedido, desempatando o placar, e acatando o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Também julgaram improcedente o recurso os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Ari Pargendler.Potencialidade
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer, para demonstrar a potencialidade do fato em influenciar no resultado da eleição, “teríamos de ter dados adicionais sobre o teor e a repercussão das entrevistas com intuito eleitoral”. Acrescentou que, “seria imprescindível uma margem pelo menos confiável que tal fato tenha, de pronto, repercutido nas pesquisas ocorridas, por exemplo, no início do período eleitoral e, portanto, após o período enfocado”. As entrevistas questionadas foram ao ar entre os meses de janeiro a maio de 2006.
Julgamento
A matéria começou a ser julgada no dia 26 de junho, quando o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Posteriormente, foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 9 de agosto, votaram pela cassação do mandato os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. No dia 28 de agosto, o Plenário do TSE declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter sido indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilitou a apresentação do seu voto. O recurso foi analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.
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