TSE "julga" amanhã os infiéis majoritários
Após dois adiamentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve finalmente decidir, nesta terça-feira (16), se estenderá a senadores, prefeitos, governadores e ao presidente da República as restrições ao troca-troca partidário. No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data. Agora, o TSE vai decidir se a determinação deve ser aplicada a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal vai julgar uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. O julgamento já foi adiado duas vezes. "Amanhã [terça-feira (16)], a gente resolve isso", disse nesta segunda-feira (15) o ministro Carlos Ayres Britto, relator, no TSE, da consulta que deverá entrar em pauta. O voto, informou, tem cerca de 30 páginas. "Aumentei no feriadão", justificou Ayres Britto, descontraído, ao chegar à sessão plenária do STF, do qual também faz parte. Segundo o relator, o TSE não vai definir, no julgamento, a data a partir da qual a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias – caso a corte eleitoral decida dessa forma. "A consulta é uma sinalização, uma diretriz de como o tribunal entende determinada matéria independentemente do caso concreto", afirmou. Ayres Britto não adiantou de que forma vai votar. Informou, no entanto, que vai levar em conta, na análise, parecer da assessoria técnica do TSE recomendando que a fidelidade seja válida para todos os ocupantes de mandatos eletivos. “Não é antecipação de voto, mas não deixa de ser um subsídio”, declarou Ayres Britto. Já o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que também integra o STF, sinalizou mais uma vez que deve votar pela restrição ao troca-troca partidário também no sistema majoritário. “Em primeiro lugar, que prevaleça o direito. Que prevaleça acima de tudo o sistema, a coerência, já que o Supremo proclamou que há fidelidade partidária quanto às eleições proporcionais”, afirmou.
Consultas
A consulta que deverá ser julgada na terça foi feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC) em abril. "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?", indagou o parlamentar. Ao dar a resposta para essa indagação, o TSE deverá responder, também, a outra consulta semelhante, feita pelo PRTB em março. O partido perguntou ao tribunal se os efeitos da decisão relativa à consulta do DEM a respeito dos eleitos em eleições proporcionais que mudaram de legenda após 2006 podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário. "A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?", perguntou o partido. Ao responder à consulta do DEM, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Na semana passada, o STF ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.
Consultas
A consulta que deverá ser julgada na terça foi feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC) em abril. "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?", indagou o parlamentar. Ao dar a resposta para essa indagação, o TSE deverá responder, também, a outra consulta semelhante, feita pelo PRTB em março. O partido perguntou ao tribunal se os efeitos da decisão relativa à consulta do DEM a respeito dos eleitos em eleições proporcionais que mudaram de legenda após 2006 podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário. "A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?", perguntou o partido. Ao responder à consulta do DEM, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Na semana passada, o STF ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.
Um comentário:
Mauro,
As aspas que você colocou no "julga" do título do post servem de comentário suficiente às recentes decisões do TSE, que anda fazendo o papel de poder consituinte originário...
Abração
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