A internet nas campanhas
O G1 divulgou hoje uma matéria sobre as campanhas eleitorais na internet, que já teriam começado a despeito do calendário eleitoral só permitir campanhas a partir de 6 de julho. A matéria de Maria Angélica Oliveira traz declarações do Min. Marco Aurélio, explicando que a lei não trata de casos específicos como as comunidades no Orkut, os vídeos do You Tube... Eu acrescentaria os blogs, o My Space, os chats, os fóruns.
Mesmo antes do início do período autorizado para a propaganda eleitoral - 6 de julho, segundo estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, aspirantes a prefeitos e vereadores, militantes de partidos e eleitores simpatizantes aproveitam a internet para começar a colocar a campanha na rua, ou melhor, no ar. Interessados em disputar cargos nas eleições deste ano são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. Em outubro do ano passado, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) fez uma consulta ao TSE sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha, mas ainda não recebeu resposta. A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. O artigo 18 diz que “a propagandaA internet não coube na resolução do TSE sobre propaganda. Ela ainda não cabe no Direito de um modo geral, mas no campo eleitoral não poderia ter sido ignorada mais uma vez. A resolução repete outras anteriores que só mencionam os sites oficiais, permitidos a partir de 6 de julho, com o domínio próprio http://www.fulano.cand.br/. Mas não é disso que se trata, né. A internet já passou da fase dos sites faz tempo. Os Ministros do TSE ainda não conhecem, ao que parece, a internet interativa, a dos comentários que fazem a notícia ou a campanha, se for o caso. Como impedí-los, os internautas, de fazerem a campanha que quiserem, manifestando livre e gratuitamente sua opinião? A Constituição autoriza, poderia a Lei ou Resolução do TSE proibir? Claro, sempre haverá os abusos, o "caso-a-caso". Vamos aguardar primeiro a resposta à consulta do deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG).
eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada
exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no
Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser
considerados divulgação pessoal. Ao G1, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. “Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso”, disse. Segundo Mello, a atuação do TSE é “pedagógica” e busca estabelecer equilíbrio na disputa. “Em uma resolução, não podemos cobrir todas as situações passíveis de ocorrer. Mesmo porque a capacidade do homem de criar situações é inesgotável. Quando a gente pensa que já viu tudo, aparece mais um fato”, afirma.
Um comentário:
Mauro,
Lá no blog do Idelber Avelar há um debate sobre a resolução do TSE que menciona a Internet. Bem, estão todos suplicando pelo teu socorro. O link:
http://www.idelberavelar.com/archives/2008/03/judiciario_brasileiro_inventa_a_campanha_eleitoral_sem_internet.php#comments
Abraço
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