segunda-feira, 17 de março de 2008

Non liquet

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (13), por unanimidade, não conhecer da Consulta (Cta 1522) formulada pelo deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO). De acordo com o relator, ministro José Delgado (foto), a consulta foi feita de forma complexa e generalizada, com cinco questões, “o que não é o estilo da jurisprudência da Corte”. De acordo com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “normalmente a Consulta parte de uma dúvida plausível. Aqui nós temos um verdadeiro questionário”. A Consulta questionava:


"Programas sociais que tenham disponibilidade de recursos, devidamente executado em 2007 e aprovados no orçamento para 2008, poderão incluir novos beneficiários?"

"Programa social previsto em lei, já executado consecutivamente em exercícios anteriores, porém não executado orçamentariamente em 2007, poderá ser retomado em 2008 sem que haja ampliação do número de benefícios anteriormente atingidos/cadastrados?"

"A administração pública poderá entregar bens (móveis ou imóveis) ou benefícios, cujos recursos financeiros utilizados na aquisição tenham sido previstos e aprovados no orçamento de 2007, às pessoas cadastradas no ano de 2008?"

"Os programas de saúde preexistentes, não insertos na ressalva do dispositivo questionado, ou seja, "calamidade pública" e "estado de emergência", poderão ter continuidade desembaraçada, havendo orçamento prévio para tanto?"

"Concessão de bolsas escola cuja indicação do beneficiário se dará por processo seletivo (prova entre concorrentes) poderá ser executado em 2008 se não foi executado em 2007?"

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