A vez dos vices
O vice-governador do Maranhão, Luis Carlos Porto, interpôs Agravo Regimental no Recurso Contra Exposição de Diploma (RCED 671) que pede a cassação do governador eleito em 2006, Jackson Lago (PDT), e do seu vice, por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. Nesse recurso, o vice pede a suspensão do cumprimento de Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do RCED ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas, até pronunciamento definitivo do Plenário do TSE. Ele quer “assegurar que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”. O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), ligada à candidatura de Roseana Sarney (DEM) nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído centenas de cestas básicas a pescadores. Outra denúncia é a de que Jackson Lago teria criado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia. O ministro-relator, em decisão monocrática, limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a serem elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos. No agravo, o vice governador alega que, ao julgar o RCED 703, que pede a cassação do mandato do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador, não podendo se defender. Os ministros entenderam que o vice, em casos semelhantes, deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações. No caso, o vice-governador alega que deve ser garantida a ele a produção de prova e a apresentação de rol de testemunhas diverso ao já assegurado ao governador Jackson Lago.
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