Judicialização das eleições (continuação)
No primeiro semestre, postei algumas mensagens com esse título, a judicialização das eleições. Lembrei que dos 27 governadores eleitos no ano passado, sete deles estão com seu mandato sub sudice, isto é, correm o risco de perder o mandato na via judicial.
A notícia da cassação do mandato do governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima, do PSDB, pelo TRE-PB deu a largada para a corrida judicial de cassação ou de preservação dos mandatos - dependendo do ponto de vista - obtidos nas urnas. Além dos processos envolvendo os governadores, há outros tantos sobre senadores, deputados e prefeitos tramitando na Justiça Eleitoral. Quem acompanha este APonte deve se lembrar da tese aqui defendida sobre o caráter um tanto efêmero da jurisprudência em matéria eleitoral. Esse fato traz novos temperos para o jogo político. A emoção da disputa eleitoral cede lugar para as emoções do processo e dos julgamentos sem prognóstico. O casuísmo da legislação associado à alta rotatividade dos juízes eleitorais e a outros aspectos característicos do ramo eleitoral (vagueza e fluidez das normas, intensa utilização dos princípios jurídicos na arena decisória, caráter liminar dos julgamentos...), tudo isso contribui para que não se estabilize a jurisprudência, isto é, a posição dos tribunais eleitorais sobre o modo de aplicar as leis e a própria Constituição na solução dos litígios que decorrem da disputa política.
- Para essa nova fase de judicialização das eleições, há uma novidade jurisprudencial que merece destaque. O TSE, em decisão apertada, passou a admitir a produção de provas em processos de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). O fato se deu em maio deste ano no julgamento de questão de ordem no Recurso contra Expedição de Diploma (RCEd) 694, em que Fran Soares Júnior pede a cassação da deputada estadual Francisca Favacho (PMDB-AP). Como havia pedido de produção de provas, o processo foi encaminhado ao relator, ministro Ari Pargendler. O relator observou que a prova, nesse tipo de processo, deve ser pré-constituída, ou seja, deve ser trazida pela parte autora pronta desde o começo, acompanhando o requerimento inicial. Para ele, não podem ser produzidas mais provas - sejam documentais, sejam testemunhais - no decorrer do processo. No entanto, o ministro Cezar Peluso ressaltou que, em alguns casos, “há fatos graves, insuscetíveis de serem provados exclusivamente pela prova pré-constituída”. Como por exemplo, acusações de compra de votos ou de abuso de poder econômico. Ao final dos debates, o TSE, por maioria, concluiu que deve ser ampla a produção de provas nos recursos contra diplomação. Nesse sentido, votaram os ministros Cezar Peluso, José Delgado, Caputo Bastos e Marco Aurélio. Ficaram vencidos, no sentido de que a prova deve vir pronta, os ministros Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro e Carlos Ayres Britto.
- Essa nova tese já foi aplicada pelo Ministro José Delgado, relator do processo que pede a cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda. Observe:
O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a produção de provas documentais no Recurso contra Expedição de Diploma (RCED 698) do governador do Tocantins, Marcelo Miranda. Para tanto, determinou a expedição de ofícios ao gabinete do governador e a diversas Secretarias do governo, solicitando informações para instruir o processo.Sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em andamento no TSE. Eles respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Além do governador do Tocantins, têm os diplomas contestados no TSE os seguintes governadores: de Sergipe, do Maranhão, de Santa Catarina, de Rondônia e de Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito. Documentos requeridos Na ação que pede a cassação de seu diploma, o governador Marcelo Miranda é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de suposta prática de compra de votos e abuso de poder de autoridade. Segundo o autor da ação, Marcelo Miranda teria, supostamente, nomeado professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuído benefícios e brindes no ano eleitoral. As diligências requeridas pelo ministro José Delgado se referem a dados sobre diversas ações do primeiro mandato do governador Marcelo Miranda: 2003 a 2006. Entre elas, o ministro solicita informações: sobre os convênios celebrados em 2006 pelo governo estadual, de forma direta e indireta; a distribuição de cheques-moradia nos anos de 2004, 2005 e 2006; doações de imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado; assim como, informações sobre gastos com propaganda institucional em 2003, 2004, 2005, e do ano de 2006 até a presente data.O relator da ação, ministro José Delgado, também quer saber quais as mudanças sofridas no quadro de servidores públicos de Tocantins, no período de 1º de julho a 20 de dezembro de 2006, e pede detalhes da aplicação de recursos do programa “Governo Mais Perto de Você”.
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