segunda-feira, 30 de junho de 2008

Pela vida pregressa, AMB vai ao Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionando dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) – e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que apenas condenação com trânsito em julgado, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levado em conta para negar registros de candidatos nas eleições. Para isso, a associação ingressou na sexta-feira (27), no Supremo com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, contra parte do texto da Lei de Inelegibilidade e a interpretação dada pelo TSE ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988.


Revisão

De acordo com a AMB, após a Emenda Constitucional de Revisão 04/94, alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades deixaram de ser compatíveis com a Constituição. Isso porque, no entender da associação, a emenda estabeleceu que a lei de inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.

Da mesma forma, o entendimento do TSE no sentido de que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável, e que dependeria da edição de lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade, também é contestado pela AMB.

Ao defender a auto-aplicabilidade do artigo 14, parágrafo 9 da CF, a AMB diz que sua intenção é garantir que a Justiça Eleitoral possa promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas.

A AMB pede a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que passem a observar a auto-aplicabilidade artigo 14, parágrafo 9 da Constituição Federal, com a redação dada pela ECR nº 4/94, bem como a ocorrência da revogação dos dispositivos da lei de inelegibilidade que impedem o exame da vida pregressa do candidato.

O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Entrevista não é propaganda, porém...

Os abusos serão coibidos caso por caso, ou seja, entrevista pode ser propaganda antecipada, sim, desde que haja abuso de poder. O que é abuso de poder? Depende.

O TSE praticamente acaba de cassar a decisão do TRE paulista que havia multado a editora Abril, a Folha e a deputada Marta Suplicy, pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, por propaganda antecipada. Segundo o juiz da propaganda de São Paulo, a exposição de plataforma política na entrevista caracteriza a ilegalidade. Já o TSE alterou sua Resolução sobre a matéria para permitir expressamente o que jurisprudências anteriores já faziam, tratar a imprensa escrita de modo diferente do Rádio e da TV. Estas, concessionárias de serviço público não podem exibir outra propaganda que não o horário eleitoral gratuito, não podem expressar preferências, nem dar tratamento desigual na exposição de candidatos, muito menos antes do período permitido para a propaganda.

A diferença é que a mídia impressa é privada, tem dono, que tem direito de se manifestar livremente, inclusive sobre seus candidatos de preferência.

Hoje, por seis a um, ficou vencido Marcelo Ribeiro, o Tribunal corrigiu sua própria Resolução para declarar que deve prevalecer o direito à informação e que, por isso, as entrevistas aos pré-candidatos podem ocorrer, inclusive com exposição de plataforma política - o que, convenhamos, não deixa de ser propaganda -, mas os abusos serão examinados pela Justiça Eleitoral, que deles tomar conhecimento processual.

O novo artigo (17) traz a seguinte determinação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante". Para evitar "eventuais abusos", no artigo 17, foi incluído o seguinte parágrafo: "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".

Folha on line

O problema é que não há um conceito jurídico (normativo) para o abuso de poder - o art. 237 fala apenas do abuso em desfavor da liberdade do voto. Há teorias, a doutrina francesa do desvio de poder ou função, por exemplo. Na sua passagem pelo TSE, o Ministro Peluso deixou alguns votos em que apresentou a tese da "fraude à lei" - já abordada aqui n'APonte -, mas ainda não a vi citada nos informativos recentes. É mesmo algo que se avalia dentro de uma enorme espaço interpretativo.

A distância formal entre questão de fato (ser) e questão de direito (dever ser), nesses casos praticamente desaparece, quando os juízes têm que realizar ponderações, no caso de abuso de poder político ou econômico, do tipo: a prática acusada de abusividade teve ou não potencialidade para desequilibrar a disputa e interferir no resultado da eleição. Sem a "potencialidade" demonstrada, não se condena o acusado na jurisdição eleitoral. É preciso sustentar e convencer que houve desequilíbrio das forças em disputa e proveito eleitoral de toda essa situação concreta.
Mas, potencialidade, proveito e equilíbrio também não são conceitos jurídicos objetivos, como prescrição ou competência - muito embora em torno destes também haja suficiente argumentação. São na verdade lugares-comuns, tópicos, diria Viehweg. Noções obtidas da experiência comum, quero dizer, não construídas pela ciência jurídica. O padrão de julgamento deixa de ser normativo e passa a ser valorativo, numa palavra, discricionário. Não no sentido de oportuno ou conveniente - essa é uma lógica administrativa e política que não deveria se misturar em julgamentos - mas que a disponibilidade argumentativa em torno de valores é muito maior do que ao redor de enunciados mais objetivos, isso não se pode negar.

O Ministro Eros Grau disse isso tudo muito bem, a propósito, mutatis mutandis, da utilização dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade nos julgamentos:

"Isso tudo é apenas o novo apelido da velha eqüidade."

Será na base da eqüidade que o TSE apreciará os casos de propaganda antecipada na imprensa escrita, como também já havia decidido fazer com a internet. Eu estarei por aqui a observar a utilização dos tópicos eleitorais. Vai ser interessante ver as eleições na Justiça esse ano. Onde será que teremos terceiro turno?

Não abusem!

Noblat: o bolsa-família, a oposição e o TSE

Lembram que a oposição chiou forte quando o governo criou o programa Bolsa Família? Disse que o programa era assistencialista - e é. Que ele fora concebido para tornar os brasileiros pobres ainda mais reféns e gratos ao governo. Em suma: que acima de tudo tinha uma natureza eleitoreira.


A três meses da próxima eleição, o governo anunciou um reajuste médio de 8% nos benefícios do Bolsa Família. O percentual supera os índices anuais de inflação. O que disse a oposição?Calou-se.
Uma parte dela, o DEM, até elogiou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, sugeriu que o reajuste pode ser ilegal por ter sido concedido a poucos meses da eleição. Mas adiantou que a Justiça só poderá se pronunciar a respeito se for provocada.
Que partido bancará a provocação?

Nenhum. Querem apostar?

Nada como ano eleitoral para amolecer o coração dos políticos e distribuir renda com os que precisam.

Verde da esperança



O Incrível FLU

terça-feira, 24 de junho de 2008

Conduta vedada

A Justiça Eleitoral embargou, na manhã desta terça-feira (24) as obras do projeto Cimento Social, no Morro da Providência, Centro do Rio. Na decisão, o juiz Fábio Uchoa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio, afirma que "a obra tem cunho eleitoral e beneficia o senador e pré-candidato do Rio Marcelo Crivella (PRB), em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008".


A assessoria do TRE informou que o senador Crivella poderá recorrer da decisão. O G1 tentou entrar em contato com o pré-candidato a prefeito, mas ninguém atendeu aos celulares.
Em nota, o TRE esclarece que “o embargo da obra é resultado de um processo instituído após denúncia anônima contendo cartão com a imagem do senador Crivella sobreposta a fotografias da obra no morro da Providência. A investigação constatou que as páginas no senador na Internet também fazem referência expressa ao Projeto Cimento Social, apresentado por ele como Projeto de Lei (PL) no Senado sob o número 541/07. Tal PL, entretanto, ainda não foi aprovado pelo Senado, não sendo, portanto, lei.”

Ainda segundo o TRE, apesar do projeto não ter sido transformado em lei pelo Legislativo, foi “firmado um convênio entre os ministérios da Defesa e das Cidades, em 31 de janeiro deste ano, para a realização das obras. A data do convênio, em pleno ano eleitoral, viola de forma direta o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97.”

Diz o artigo: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."

Pela nota do TRE, o juiz entendeu que Crivella foi beneficiado eleitoralmente:

“Assim, considerando que o acordo para a realização da obra foi feito ao arrepio da Lei, beneficiando eleitoralmente o pré-candidato Marcelo Crivella, o juiz da fiscalização de propaganda notificou o Comando Militar do Leste e os responsáveis pelo Projeto Cimento Social para que interrompam imediatamente a obra até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Na mesma decisão, o dr. Uchoa solicitou ao senador Crivella que explique sua eventual ingerência no acordo de cooperação técnica entre os ministérios, além de determinar que ele interrompa imediatamente a distribuição do cartão que associa seu nome à obra. O senador deverá ainda informar a quantidade de cartões impressos e o nome da gráfica onde foram feitos, além de entregar à Justiça Eleitoral, num prazo de 48 horas, todo o material similar que ainda não tenha sido distribuído.”

Segundo o TRE, a documentação sobre o caso foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à 171ª Zona Eleitoral, que deverá aplicar multa por propaganda eleitoral antes do prazo legal.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Vox populi



Clayton

Ainda a vida pregressa

Ontem, assisti o programa "Entre Aspas" da Globo News, apresentado pela jornalista Maria Beltrão. Os convidados foram o Presidente da AMB, juiz Mozart Valladares e o Presidente do TRE do Rio de Janeiro, o Desembargador Wider. O tema, a participação de candidatos com "ficha suja" nas eleições.


Ficou bem claro que a decisão do TSE da semana passada não é definitiva. O Tribunal naquela oportunidade manteve, por quatro votos a três, a posição de que “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, nas palavras do Ministro Eros Grau.

Ocorre que essa decisão foi tomada em processo dito administrativo, a Consulta. As decisões nesse tipo de processo ordinariamente não têm efeitos jurídicos, ou seja, não fazem "coisa julgada". O próprio TSE pode desconsiderá-la, quando tiver que apreciar recursos em processos - aí sim, jurisdicionais - de registro de candidaturas. E é aí que a coisa pode mudar.

O Presidente do TRE do Rio declarou, no programa, "em primeira mão", que os 26 Presidentes de TRE reunidos ontem na capital fluminense manifestaram a posição de examinar caso a caso os pedidos de registro de candidatura daqueles políticos com ficha suja na Justiça, isto é, que respondam a processos criminais, de improbidade ou ações civis públicas.

Vamos imaginar o cenário. Os pedidos de regitro são apresentados aos juízes eleitorais de 1º grau, que são competentes para apreciá-los por se tratar de campanha municipal. Digamos que os juízes indefiram os pedidos. Caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais, propensos a acompanhar a posição. Caberia então recurso especial eleitoral para o TSE que, em princípio, se mantiver sua jurisprudência reafirmada na semana passada, deve reformar a decisão e permitir a candidatura dos políticos com folha corrida, em obediêndcia ao princípio da presunção de inocência. Mas, a coisa não é assim tão simples, pois em recurso especial eleitoral não se pode reexaminar a prova dos autos, apenas a matéria "de direito". É bem possível, portanto, que o TSE, nesses casos, decida não decidir - no jargão jurídico, não conhecer dos recursos. Essa saída preservaria a jurisprudência do Tribunal (presunção de inocência), mas, ao mesmo tempo, impediria a candidatura de muita gente que tenha contra si processos tramitando. Gente como Marta Suplicy, Paulo Maluf, Gilberto Kassab e tantos outros.

Já se falou em "caça às bruxas", "lista negra"... É a moralização dos costumes políticos pela via judicial ou a reforma política na Justiça o que estamos a presenciar nesse período tão particular da história republicana.

Vamos observar.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Lista negra

Horas depois de dizer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgaria o nome de candidatos com “ficha suja” - que respondam a processos na Justiça -, nesta segunda-feira (16), o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, voltou atrás e afirmou que a hipótese está em estudo no TSE. Por meio da assessoria de imprensa, Ayres Britto esclareceu que vai discutir com os demais ministros a melhor forma de divulgação dessas informações. Uma das idéias em estudo é publicá-las site do próprio tribunal ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O ministro defende que os eleitores tenham acesso aos dados sobre os candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo o TSE, atualmente, para conseguir chegar a esses dados, é preciso checar os processos de registros de cada candidato. A intenção de Ayres Britto é que a Justiça Eleitoral crie um processo mais eficaz de divulgação das informações. Ele lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos. “A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro.“A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.

Consulta
Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” o TSE manteve, na última terça-feira (10), decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006. Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais. Ayres Britto explicou que a decisão da semana passada funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O próprio ministro foi voto vencido na matéria. Ele defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico Miranda.


Haicai XIV

Alta ia a travessia
Alteridades
à vista

HC

ir-me
quase
vir-me
quando
permaneço

sábado, 14 de junho de 2008

A new deal


R.J. Matson, NY, The New York Observer and Roll Call Visit RJ -- E-Mail RJ -- Visit an archive of the artist's most recent cartoons in the drop menu at the right.

Presunção de inocência



Amarildo

terça-feira, 10 de junho de 2008

"A internet é um território livre"

Foi o que disse o Presidente do TSE durante o "julgamento" da Consulta que prometia gerar mais uma Resolução, ou seja, mais um capítulo da judicialização normativa do Tribunal. Esta viria para disciplinar a utilização da internet.


Mas, dessa vez, a posição do Ministro Britto prevaleceu. Ele, que ficou vencido no caso anterior, a Consulta sobre inelegibilidade pela vida pregressa, na mesma companhia do Ministro Barbosa, neste caso, compôs a maioria, para evitar criar uma "armadilha para o próprio Tribunal".

"Nós vamos trazer pra cá essa tormenta, a internet?" , disse o Ministro Joaquim ao votar pelo não conhecimento da Consulta, com a observação de que os casos concretos de abuso de poder serão eventualmente examinados. Convenceu os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos. O Presidente já havia votado, "pela liberação geral da internet, o último território livre".

Ficaram vencidos o relator, Ari Pargendler e o Ministro Marcelo Ribeiro.

A sessão acabou agora junto com a bateria do HP. Depois volto a falar sobre esses dois casos interessantes de recuo do TSE nessa trajetória recente de judicialização regulatória.

Vida pregressa: foi 4 a 3

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008. Na sessão de hoje, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), foi o primeiro a votar. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou Grau. O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado ante-projeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha “postura moral” para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.


Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político. Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas para a concessão de registro. O ministro afirma que o detentor de poder tem garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro especial que o submetem a maiores exigências.“A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos”, disse o presidente do TSE. Ao concordar com Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro. A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionava sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE, que estabelece condições para concessão de registro de candidaturas, a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus. Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para impedir o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos estava a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.


segunda-feira, 9 de junho de 2008

Terceiro Turno: crônicas da jurisdição eleitoral

Até o final deste mês deve estar pronto meu segundo livro, pela editora Ética, lá do Maranhão do Sul. O título é este aí em cima e o trabalho é resultado da fusão de um texto acadêmico (minha dissertação na especialização da UnB) com estes apontamentos aqui na blogosfera.


Precisei chamar de crônicas, não ousaria chamar de doutrina essa análise da jurisprudência eleitoral. Até porque creio que é isso mesmo que são, crônicas, observações contemporâneas sobre o trabalho decisório do Tribunal.

Boa parte da pesquisa foi feita na internet com informações oficiais do TSE, seja na busca pelos Acórdãos, seja no acompanhamento diário do sítio de notícias do Tribunal... Há fatos que ainda nem esfriaram direito, mas já estão devidamente registrados no livro, como é o caso da fidelidade partidária. Digo isso porque o PGR já pediu ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Resolução que trata do processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Falou em usurpação do Poder Legislativo, matéria processual... Veja como é mutante a jurisprudência nessa matéria, as eleições e sua disciplina. É, chamar de crônicas é melhor.

O juiz Márlon Jacinto Reis, que preside a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitoral, muito me honrou quando aceitou escrever a apresentação do livro. Foi generoso, e lhe agradeço as palavras, eu nunca teria alcançado a metáfora certeira que ele utilizou:

"... De fato, poucos são os que conseguem compreender o Direito Eleitoral e a sua aplicadora, a Justiça Eleitoral. Talvez ela pudesse ser descrita como a sereia da letra de Gilberto Gil – metade o busto de uma deusa maia, metade um grande rabo de baleia – em que a novidade é apresentada como um paradoxo escondido na areia.

... É raro quem compreenda como um juiz poder ser ao mesmo tempo um administrador. Do juiz se espera temperança e inércia; do administrador, energia e iniciativa. O juiz eleitoral é um e outro: um paradoxo escondido na areia."

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Xô!



Aroeira

Para o PGR é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4086), com pedido de liminar, na qual contesta o conteúdo de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 firmaram como competência do TSE o processo e julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária.

O procurador-geral afirma, com fundamento no artigo 121 da Constituição Federal, que a competência dos Tribunais, Juízes e Juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por Lei Complementar.

Os dispositivos que regulamentam a forma de trâmite do processo como a forma da petição inicial, do prazo para a resposta, das conseqüências da revelia, do ônus da prova, dos direitos da defesa, por exemplo, também foram contestados pelos PGR.

“As resoluções, ainda que editadas no âmbito do Judiciário Eleitoral, não se confundem com as leis no sentido formal, pois não acarretam, não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica vigorante”, sustenta Antonio Fernando Souza.

No pedido de medida cautelar, o procurador solicita a “suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, para um exame mais aprofundado do tema, bem como, para se evitar o crescente número de cassações havidas”.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

STF

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Mais uma página da história

Por João Marcelo Garcez


Havia pressa. Milhares de torcedores iam e vinham em direções desencontradas ao cair da noite. Havia também esperança, muita esperança, sentida no olhar de cada tricolor que chegava ao Maracanã. A festa era linda; o Coliseu carioca estava inteiramente lotado à espera dos gladiadores tricolores, que foram encobertos por uma gigantesca nuvem de talco quando entraram em campo. A festa pó-de-arroz fez até o bumbo da pequena - porém barulhenta - torcida argentina desafinar.

A bola rolou e o Flu se via em dificuldades. Sem saída de bola, o Tricolor era dominado pelo Boca, que, em desvantagem no confronto, buscava uma vitória. A torcida, nervosa, era o reflexo da atuação do time em campo. O primeiro tempo terminou e o empate sem gols dava a classificação ao Flu. Em todo o estádio, o pensamento era o mesmo: “Se não mudar a postura, vai levar gol”. Não deu outra: aproveitando-se de um cruzamento no segundo pau, Palermo acertou uma cabeçada fulminante e calou a imensa maioria.

À direita das cabines de rádio, torcedores do Boca uivavam de alegria com o que imaginavam ser mais um Maracanazo. Um homem trajado com a camisa da Fla-Boca (agora Fla-LDU?) era retirado pelos policiais.

O Boca bem que tentou “cozinhar” o jogo com a sua velha e tradicional catimba, mas nem houve tempo para isso. A exemplo do que acontecera contra o São Paulo, o Flu empatou rapidamente. Em falta cobrada com perfeição, Washington, o Coração Valente, deixou novamente o Flu com a mão na vaga.

O gigante argentino sangrou. Pela primeira vez, havia sentido o golpe e baixou a guarda. Gravatinha, do alto de sua ira, rompeu o gramado em disparada e mexeu com os brios dos jogadores do Fluminense. “Vamos, gente, vamos! Mostrem para o mundo que o Fluminense é mais time, é mais coração, é mais valentia. O time do Boca é bom, sim, mas eles são humanos. Humilharam vocês, espinafraram vocês. Agora, ninguém está rindo. Mandem o gigante a nocate”.

Criado no rival River Plate, o argentino Conca, justo um compatriota dos hermanos, colocou a faca nos dentes e, ajudado por sabe-se lá quem (aliás, sabemos), marcou o gol da virada tricolor, após desvio na marcação adversária. Delírio e êxtase no Maracanã.

“Vocês estão fazendo história, vocês estão fazendo história”, gritava exultante Gravatinha.
O golpe de misericórdia aconteceu já nos acréscimos, quando Dodô aproveitou-se de uma falha incrível na saída de bola e mandou o gigante, hexacampeão continental, beijar a lona.

O Maracanã ferveu. Uma energia incrível tomou conta dos quase 90 mil felizardos presentes ao estádio. Jogadores se abraçavam emocionados ao fim da batalha campal. Telê Santana e Nélson Rodrigues apontavam para as bandeiras confeccionadas em homenagem a eles e comandavam o delírio de outro ilustre tricolor, Chico Buarque, que redescobriu sua paixão pelo clube que está a um passo de se tornar campeão da América e de brigar por um título mundial, no Japão.
Chorando muito, mestre Telê, abraçando-se ao grande dramaturgo, repetia por diversas vezes o que todos já sabiam. “O Fluminense é a minha vida”.

“Desde 1963, com o Santos de Pelé, um clube brasileiro não eliminava o Boca Juniors da Libertadores. O Fluminense está orgulhando milhões em todo o Brasil”, disse Nélson. Feliz o Fluminense por contar com uma família como essa. Como é bom ser Fluminense. A torcida, agradecida, rende homenagens a você, Tricolor! Que deu mesmo a vida! E venceu! Como fazem os gigantes!

Valente


Aroeira

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Judiciário brasileiro inventa a punição a José pelos atos de João

Por Idelber Avelar

Repercutiu bastante na internet a atitude do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que intimou Fernando Gabeira e exigiu a retirada dos banners de apoio a ele em vários blogs brasileiros que apóiam a sua candidatura a prefeito. Pedro Dória cumpriu, claro, mas denunciou e logo depois ofereceu algumas reflexões sobre o que se entende por censura. Sem estar comprometido com nenhum candidato a prefeito do Rio, não posso deixar de oferecer a solidariedade ao amigo.

Quando da publicação da inacreditável resolução 22.718 (pdf) do TSE, que regulamenta a campanha eleitoral deste ano, eu cantei a parada e previ o desastre. Alguns advogados me contestaram, afirmando que era alarmismo desnecessário, já que a introdução diz claramente que a resolução dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Não sendo o blogueiro candidato a nada, não haveria razão para se preocupar. Ouvi calado, não citei os casos que já conhecia e não quis polemizar pois, no fundo, torcia para que eles estivessem certos e eu errado. Mas ora, quantos exemplos ainda são necessários para que se entenda que, com o judiciário brasileiro, sempre há motivo para se preocupar?

O mais estapafúrdio da exigência é que ela contraria um dos princípios básicos do direito: o de que cada um é responsável pelos seus próprios atos. Os indíviduos blogueiros que exibem seus banners de apoio a um candidato tiveram que retirá-los para que esse candidato – que não pediu, nem pagou, nem organizou a manifestação – não fosse impugnado. É o mundo às avessas. É como se eu fosse interpelado judicialmente por ser parte do blogroll de algum blogueiro que cometeu um crime. A ironia não escapou à atenção de um leitor do Pedro: poderíamos começar a exibir banners de apoio a Garotinho e Maluf, impugnando assim suas candidaturas. Que tal?
A censura se apóia na proibição da campanha eleitoral antes do dia 06 de julho. Pode-se discutir se essa proibição é boa coisa. Eu, pessoalmente, acho uma bobagem, pois é sempre subjetivo determinar se um político, ao proferir tal discurso ou inaugurar tal obra, está ou não fazendo “campanha”. Em todo caso, a lei existe. Mas o que chega às raias do absurdo é interpretá-la de forma que abarque não só os candidatos, mas os próprios eleitores. Daí à mordaça é um passo. Nada é mais urgente no Brasil que introduzir nossos juízes ao básico do básico sobre o funcionamento da internet.

É verdade que o Pedro Dória, putíssimo e com razão, pode ter exagerado ao afirmar que a liberdade de expressão é um valor absoluto. Acredito estarem certos os profissionais do direito que lhe lembraram que, na jurisprudência, nenhum valor é absoluto – o direito é, por definição, um sistema, ou seja, um complexo onde o valor de cada elemento é balanceado em relação com os outros. Mas neste caso, não há dúvidas: a liberdade de expressão na internet foi seriamente atingida e o Pedro tem minha total solidariedade.

O Biscoito Fino e a Massa

Vai querer?


Obamemos

Por Lucas Mendes


Barack Obama vai falar. O prêmio do Partido Democrata é dele. Se nos curvamos diante nobres e do clero, não é vergonha ficar de joelhos para ouvir um homem que mudou a história. Ele ainda não é o presidente, mas se imagine um negro no sul dos Estados Unidos, em 1961, quando Barack Obama nasceu. Nas escolas negras não havia nenhum branco, nem no seu bar, no seu restaurante, no seu hotel. Nem no banheiro público. Negro não tinha amigo branco. Ou vice-versa. Ou se imagine um branco que só via os negros atrás dos balcões, nas fábricas, na cozinha, esfregando o chão.

Em 68, com quatro jornalistas, o dono de um restaurante nos recusou serviçono Alabama, porque entre nos havia um etíope. Quando chamamos a polícia, vieram quatro carros e nos "deram proteção" para fora do Estado antes que fossemos agredidos.

Na terça-feira, só com o verbo, um negro magrelo chamado Barack Obama, saído de um bairro pobre de Chicago, se tornou o candidato do Partido Democrata à Presidência dos Estados Unidos. Ele pode ser o “boss”, o comandante-em-chefe, o líder do maior império do planeta. Imagine a cabeça dos sulistas que acreditavam na superioridade de raça branca e, hoje, vêem um negro perto da Presidência. E muitos não só acreditaram como votaram nele. Vamos ficar de joelhos. Até os que duvidam, como eu, das chances dele ser eleito em novembro, temos que acreditar num mundo melhor graças a Barack Obama.

E, quase tão extraordinário, em segundo lugar, com 1% de diferença nos votos, vem uma mulher. Também merece nossa circunflexão. Viva o Partido Democrata.

Luta
Esta luta começou há 16 meses, as primárias há quatro. Foram 54 eleições incluindo os caucus. E isto foi só o primeiro tempo. Impossível dizer qual dos dois candidatos foi mais generoso nos elogios ao adversário ontem à noite, mas os partidários de Obama queriam mais. O senador, na vitória, foi magnânimo. Hillary Clinton despejou adjetivos, mas quem esperava uma rendição ou mesmo um endosso da senadora ao senador ficou desapontado. Os partidários de Obama contavam com uma entrega maior.

O jogo político americano tem mais do que primeiro e segundo tempos. Afinal, o esporte do país é o baseball, são nove turnos e nem sempre acaba no nono. Então, qual é a próxima jogada?

Ontem à tarde, a senadora, numa entrevista com os deputados de Nova York, disse que estava aberta ao convite à Vice-Presidência. Os críticos logo viram na oferta mais um lance oportunista para gerar controvérsia e tirar o brilho da noite de consagração do senador. Para uma candidata que começou como favorita, caiu em desgraça e quase virou o jogo nas últimas seis semanas, ela esta forte e indispensável. Basta olhar o mapa das vitórias nos estados cruciais e a demografia.
A senadora tem os brancos pobres, as mulheres, os velhos, os latinos, os judeus. Sem ela, as chances do senador ficam menores. A pressão é cada vez maior para que ele ofereça a ela a Vice-Presidência.

Há forte resistência ao nome da senadora, que vem com a bagagem pesada do marido. E onde se enquadra a promessa de "mudança”, que foi o tema da campanha dele. Os Clintons são Washington. Faltam seis meses para eleição, uma eternidade com possibilidades de tragédias, escândalos, armadilhas, mas hoje, se você unir a chapa-sonho e a matemática dos votos do colégio eleitoral, a dupla Obama-Clinton é invencível.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Representante de um voto só

A Câmara de Vereadores do município de Pau D' Arco do Piauí empossou nesta segunda-feira (2) a vereadora Carmem Lúcia Portela Santos (PSB), que nas eleições de 2004 havia conquistado apenas um voto.

Carmem foi empossada após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassar o mandato do vereador Miguel Abreu do Nascimento por infidelidade partidária. Ele tinha sido eleito pelo PSDB, mas, depois, migrou para o PC do B.

O suplente que deveria assumir a vaga na Câmara era Reginaldo Sousa Santos, que morreu em um acidente de carro em abril. Com isso, foi empossada Carmem Lúcia Portela Santos, que teve apenas um voto na última eleição municipal .

Para o presidente da Câmara de Pau D' Arco, Josenildo de Sousa Rodrigues Bacelar (PT), "isso é muito ruim". "Infelizmente, temos que seguir a resolução do TSE e ninguém poder fazer nada. A resolução diz que temos que empossar", afirmou Bacelar ao G1.

"As pessoas até brincam aqui na cidade e dizem que nem ela votou nela mesmo", disse o presidente da Câmara. "A cidade inteira está abismada com o fato dela ter assumido a vaga, apesar de ter obtido apenas um voto", acrescentou ele.

Segundo o TRE-PI, 61 vereadores já perderam o mandato por infidelidade partidária no estado. Até agora, o tribunal apreciou 255 processos. Ao todo foram ajuizados, no TRE-PI, 985 processos pedindo a perda de mandato de vereadores que mudaram de partido.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pau D' Arco do Piauí contava com 3.589 eleitores em maio deste ano. Nas eleições de 2004, o número, no entanto, era menor. De acordo com o TSE, o município contava com 2.972 eleitores naquele pleito.


segunda-feira, 2 de junho de 2008

Judicialização da internet

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais multou um homem por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamentos Orkut. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, ele deverá pagar R$ 21,2 mil, mas pode recorrer da setença à corte do tribunal. A decisão foi tomada no dia 30 de maio. O Ministério Público Eleitoral acusou o pré-candidato de criar comunidades para divulgar sua candidatura e suas propostas. “Disputei eleição para deputado federal e fiquei com 1852 votos e agora vou tentar vereador em Belo Horizonte em 2008 e desde já peço que todos me ajudem. Vamos lá que a vida continua”, diz uma das frases encontradas no site, segundo o TRE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá responder a uma consulta feita em outubro do ano passado pelo deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha. Em parecer, a assessoria especial da presidência do TSE opinou pelo veto à propaganda feita pela internet antes do prazo. Segundo a assessoria do tribunal, o parecer diz que “o que não está previsto está proibido”. Não há prazo para que o TSE dê a resposta à consulta do deputado. O ministro Ari Pargendler é o relator. A decisão final caberá ao plenário do tribunal. A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. O artigo 18 diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

G1

domingo, 1 de junho de 2008

Bifurcação na Justiça

Por Boaventura de Sousa Santos

(Diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra)

Entende-se por bifurcação a situação de um sistema instável em que uma alteração mínima pode causar efeitos imprevisíveis e de grande porte. Penso que o sistema judicial brasileiro vive neste momento uma situação de bifurcação. O Brasil é um dos países latino-americanos com mais forte tradição de judicialização da política. Há judicialização da política sempre que os conflitos jurídicos, mesmo que titulados por indivíduos, são emergências recorrentes de conflitos sociais subjacentes que o sistema político em sentido estrito (Congresso e Governo) não quer ou não pode resolver. Os tribunais são, assim, chamados a decidir questões que têm um impacto significativo na recomposição política de interesses conflituantes em jogo.

Neste momento, o país atravessa um período alto de judicialização da política. Entre outras acções, tramitam no STF a demarcação do território indígena da Raposa Serra do Sol, a regularização dos territórios quilombolas e as acções afirmativas vulgarmente chamadas quotas. Muito diferentes entre si, estes casos têm em comum serem emanações da mesma contradição social que atravessa o país desde o tempo colonial: uma sociedade cuja prosperidade foi construída na base da usurpação violenta dos territórios originários dos povos indígenas e com recurso à sobre-exploração dos escravos que para aqui foram trazidos. Por esta razão, no Brasil, a injustiça social tem um forte componente de injustiça histórica e, em última instância, de racismo anti-índio e anti-negro. De tal forma, que resulta ineficaz e mesmo hipócrita qualquer declaração ou política de justiça social que não inclua a justiça histórica. E, ao contrário do que se pode pensar, a justiça histórica tem menos a ver com o passado do que com o futuro. Estão em causa novas concepções do país, de soberania e de desenvolvimento.

Desde há vinte anos, sopra no continente um vento favorável à justiça histórica. Desde a Nicarágua, em meados dos anos oitenta do século passado, até à discussão, em curso, da nova Constituição do Equador, têm vindo a consolidar-se as seguintes ideias. Primeira, a unidade do país reforça-se quando se reconhece a diversidade das culturas dos povos e nações que o constituem. Segunda, os povos indígenas nunca foram separatistas. Pelo contrário, nas guerras fronteiriças do século XIX deram provas de um patriotismo que a história oficial nunca quis reconhecer. Hoje, quem ameaça a integridade nacional não são os povos indígenas; são as empresas transnacionais, com a sua sede insaciável de livre acesso aos recurso naturais, e as oligarquias, quando perdem o controlo do governo central, como bem ilustra o caso de Santa Cruz de la Sierra na Bolívia. Terceira, dado o peso de um passado injusto, não é possível, pelos menos por algum tempo, reconhecer a igualdade das diferenças (interculturalidade) sem reconhecer a diferença das igualdades (reconhecimentos territoriais e acções afirmativas). Quarta, não é por coincidência que 75% da biodiversidade do planeta se encontra em territórios indígenas ou de afro-descendentes. Pelo, contrário, a relação destes povos com a natureza permitiu criar formas de sustentabilidade que hoje se afiguram decisivas para a sobrevivência do planeta. É por essa razão que a preservação dessas formas de manejo do território transcende hoje o interesse desses povos. Interessa ao país no seu conjunto e ao mundo. E pela mesma razão, o reconhecimento dos territórios tem ser feito em sistema contínuo, pois doutro modo desaparecem as reservas e, com elas, a identidade cultural dos indigenas e a própria biodiversidade.

Estes são os ventos da história e da justiça social no actual momento do continente. Ao longo do século XX não foi incomum que instâncias superiores do sistema judicial actuassem contra os ventos da história, e quase sempre os resultados foram trágicos. Nos anos trinta, o ST dos EUA procurou bloquear as políticas do New Deal do Presidente Roosevelt, o que impediu a recuperação econónimca e social que só a segunda guerra mundial permitiu. No início dos anos setenta, o ST do Chile boicotou sistematicamente as políticas do Presidente Allende que visavam a justiça social, a reforma agrária, a soberania sobre os recursos naturais, fortalecendo assim as forças e os interesses que ganharam com o seu assassinato.

Em momento de bifurcação histórica, as decisões do STF nunca serão formais, mesmo que assim se apresentem. Condicionarão decisivamente o futuro do país. Para o bem ou para o mal.