sábado, 29 de setembro de 2007

Myanmar urgente!




Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada





Robert Ariail, The State, South Carolina

Chove, chuva!


Casa, outubro de 2004.

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Os piores cursos de direito no Brasil

O MEC anunciou hoje uma lista dos piores cursos de Direito do Brasil, isto é, aqueles cursos que obtiveram os piores desempenhos em todos os critérios de qualidade utilizados para essa avaliação. São 89 os cursos emparedados. De Brasília, há 4 (UniEuro, Unip, Uniplan e Faculdade de Ciências Jurídicas do Planalto Central). Leia a notícia abaixo:
Cursos de direito de 89 universidades no Brasil estão na "lista negra" do MEC (Ministério da Educação) por má qualidade de ensino. A relação das instituições que correm risco de fechamento foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em Brasília. Os cursos das universidades listadas registraram conceito inferior a três no cruzamento das notas do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado). Desse total, 37 faculdades estão em situação mais grave. Além do desempenho abaixo do indicador três nos conceitos do Enade e do IDD, estas instituições também tiveram índice de aprovação no exame da OAB inferior a 10% do total de inscritos. As 89 instituições receberão um comunicado do MEC cobrando justificativas para o baixo desempenho dos cursos. Elas terão dez dias para justificar os resultados e informar as providências que adotarão para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do MEC considere insuficientes as medidas propostas, poderão ser instaurados processos administrativos. As faculdades que não conseguirem um bom desempenho dos alunos nas provas seguintes serão proibidas de aplicar vestibular. Se as notas dos estudantes não subirem, o MEC vai cancelar a autonomia do curso, e a faculdade não poderá aumentar o número de vagas e de turmas. Por último, elas serão descredenciadas e os cursos, fechados. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adilson Gurgel de Castro, há instituições que podem ser caracterizadas como 'mercantilistas'. "Estas faculdades estão mais preocupadas em passar alunos no vestibular, receber mensalidades e depois emitir diplomas. Afinal, fazer bem feito todo mundo pode fazer. O problema está em querer fazer bem feito", disse. Castro disse ainda que os resultados do Enade e do Exame da Ordem estão coincidindo em mais de 90% dos casos. "Isso significa que as faculdades com desempenho abaixo da média estão com sérios problemas no ensino". Foram avaliadas 509 instituições brasileiras.

A (falta de) confiança nas instituições

Uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que apenas 11% dos brasileiros confiam nos políticos e 16%, nos partidos políticos. Ainda segundo a pesquisa, Polícia Federal e as Forças Armadas são as instituições mais confiáveis, com a aprovação de, respectivamente, 75,5% e 74,7% dos entrevistados.

O estudo também mostra que 85% acreditam que a corrupção pode ser combatida, e 94,3% acham que um político processado na Justiça não deveria poder concorrer às eleições.Os entrevistados também consideram importante a reforma política: 95,4% são favoráveis, embora a pesquisa não tenha feito perguntas específicas sobre que mudanças deveriam ser feitas na legislação.

A pesquisa mostra ainda que 79,8% discordam do foro privilegiado para pessoas que ocupam cargos públicos, como previsto atualmente na lei brasileira. Os dados serão divulgados durante uma audiência pública na Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira.A pesquisa foi realizada pela Opinião Consultoria a pedido da AMB e ouviu 2.011 pessoas nas três primeiras semanas de agosto, em entrevistas por telefone, em todos os Estados.

A pesquisa mostra que entre os políticos, o nível local de decisões tem mais credibilidade do que a esfera nacional: 18,9% dos entrevistados disseram confiar na Câmara dos Vereadores, enquanto o Senado Federal tem a confiança de 14,6%, e 12,5% confiam na Câmara dos Deputados. As questões sobre Justiça também revelam uma confiança maior no âmbito local.

O Poder Judiciário de um modo geral tem a confiança de 41,8% dos entrevistados, mas o Juizado de Pequenas Causas goza de uma confiança maior, de 71,8%. Já os juízes têm a confiança de 45,5% dos entrevistados, e o Supremo Tribunal Federal, a instância máxima do Poder Judiciário, de 52,7%.Na pergunta sobre qual tribunal é mais confiável, o Tribunal de Pequenas Causas também aparece em primeiro lugar, com 23,6% das respostas. O STF teve 20,5%, a Justiça do Trabalho 19,2% e a Justiça Eleitoral 10,6%.A grande maioria dos entrevistados declarou já ter ouvido falar do Tribunal de Contas da União (83,6%) e na Controladoria Geral da União (78,2%), órgãos internos de controle do controle do Poder Público, mas uma parcela significativa (43,6%) não sabe a diferença entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

O poder da mídia em julgamento

Por Venício A. de Lima em 25/9/2007

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente, na terça-feira (18/9), o pedido de cassação do mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que havia sido acusada por seu principal adversário nas eleições de 2006, o empresário Fernando Bezerra (PTB-RN), ex-ministro e ex-líder do governo no Senado, de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A senadora elegeu-se com 645.869 votos, equivalentes a 44,184% da votação. O empresário obteve 634.738 votos, ou 43,423%. A diferença foi de 11.131 votos, equivalente a 0,76% do total. O julgamento do TSE, na verdade, decidiu que a vitória de Rosalba Ciarlini não podia ser atribuída às 64 entrevistas concedidas por ela, entre janeiro e junho de 2006 (média de uma a cada 2,34 dias) na emissora TV Tropical, retransmissora da Rede Record, que alcança cerca de 80% do eleitorado potiguar. Os quatro ministros que votaram contra o provimento do recurso alegaram, dentre outras razões, que não é possível medir a influência da veiculação das entrevistas no resultado das eleições e que elas foram concedidas antes do registro da candidatura.

Horário gratuito resolve?
Houve, no entanto, dois votos a favor da cassação – e vale registrar o do ministro Cezar Peluso. Ele se valeu de, pelo menos, dois argumentos fundados nos estudos de mídia. Primeiro, colocou em dúvida o critério de noticiabilidade da TV Tropical ao afirmar que as qualidades da candidata – três vezes prefeita de Mossoró, segunda maior cidade do estado – "não explicam ou justificam a exposição sistemática", isto é, 64 vezes em cinco meses, na mesma emissora. Segundo, reconheceu a capacidade da TV de influir na formação da opinião pública. Disse ele: "Seria preciso negar a força extraordinária do meio de comunicação mais poderoso, que é a televisão, para se dizer que não tivesse a potencialidade de alterar seis mil votos". E concluiu: "Houve o uso indevido e estudado dos meios de comunicação".

Independente de qual tenha sido a utilização da mídia pelos dois candidatos a senador no Rio Grande do Norte em 2006, a decisão do TSE e os votos de seus ministros oferecem uma interessante oportunidade de se refletir sobre duas questões que, aparentemente, estarão cada vez mais sendo objeto de decisão nas cortes de Justiça: a legalidade de políticos no exercício de mandato eletivo controlarem concessões do serviço público de radiodifusão e a influência da mídia no processo eleitoral.

Seria democrática a disputa entre um candidato que não tem ou tem pouco acesso à mídia e outro que conta com o apoio maciço da mídia controlada por ele próprio ou por seus correligionários? O horário gratuito de propaganda eleitoral, garantido por lei, seria suficiente para corrigir essa assimetria, sobretudo em eleições para cargos majoritários, como os de senador, governador e presidente da República?

Normas legais e reflexão crítica
Apesar do acórdão ainda não ter sido publicado, é de se supor que, no caso em tela, os ministros do TSE tenham levado em conta outros fatos relativos à mídia no Rio Grande do Norte que poderiam também ter influído no resultado da disputa pela vaga no Senado Federal. Vale lembrar, por exemplo, que a TV Tropical – onde a ainda não-candidata Rosalba Ciarlini deu as 64 entrevistas – faz parte da rede Tropical de Comunicação, composta não só pela TV Tropical Canal 08, Natal, mas também pela FM Tropical, 103.9, Natal, a CBN Natal, 1.190 AM, a Rádio Salinas, 1.510 AM, Macau, a Rádio A Voz do Seridó, 1.100 AM, Caicó, a Rádio Cultura, 1.560 AM, Pau dos Ferros, a Rádio Curimataú,1.530 AM, Nova Cruz, a Rádio Libertadora, 1.430 AM, Mossoró e a Rádio Ouro Branco, 1.360 AM, Currais Novos. Um dos sócios da Rede Tropical, conforme dados do SIACCO da Anatel, é o senador José Agripino Maia (DEM-RN), líder do DEM no Senado Federal e correligionário da senadora. Outro correligionário da senadora, o senador Garibaldi Alves (DEM-RN), segundo estudo do Epcom, controla direta ou indiretamente sete emissoras de rádio FM e AM no estado; as duas emissoras de televisão afiliadas às redes nacionais Globo e SBT em Natal e ainda a operadora local de TV a cabo da NET (
ver aqui).
Em outra ocasião lamentei aqui, data venia, o incrível descolamento existente entre as normas legais e o pensamento jurídico vis-à-vis a reflexão crítica contemporânea sobre a mídia na academia e nos observatórios da imprensa, tanto no Brasil como no exterior (ver, neste Observatório, "
Liberdade de imprensa e liberdade de empresa").
Excluídos do processo
Não há dúvida de que a questão permanece atual e há sinais, embora ainda tímidos, de que alguns ministros começam a levar em conta décadas de pesquisa no campo da mídia. Por outro lado, as rápidas transformações tecnológicas não indicam que diminuirá a centralidade que a mídia ocupa na vida contemporânea e nem que haverá mudanças de curto prazo no histórico vínculo entre ela e as oligarquias políticas regionais no Brasil. A crescente consciência em relação ao direito à comunicação faz crer que, cada vez mais, a Justiça será chamada a decidir sobre o poder de influência da mídia. Isso vale tanto para as disputas eleitorais entre membros das oligarquias, como para disputas entre elas e cidadãos excluídos do acesso democrático ao serviço público de comunicações.

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Formigas em Rondônia II

O procurador-geral eleitoral Antonio Fernando Souza opinou pela cassação do mandato do senador Expedito Ferreira Júnior (PR-RO) e de seus suplentes, pela suposta compra de votos e abuso de poder na campanha eleitoral de 2006. “Ficou amplamente comprovada a captação ilegal de sufrágio”, afirma o procurador-geral em parecer dado no Recurso Ordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral pelo senador.
“Expedito Júnior, em seu recurso, ocupou-se mais em argüir nulidades. Não atacou propriamente os fundamentos do acórdão, centrados na gravidade da conduta ilícita”, analisa o procurador Antonio Fernando Souza.

Sobre o argumento do senador Expedito Júnior de que a prática não teve potencialidade para desequilibrar o pleito, pois a acusação trata de mil eleitores e ele obteve quase 60 mil votos de vantagem, o procurador da República é enfático: “ao candidato a cargo público é vedado corromper um eleitor que seja”.

O procurador acrescenta que o recorrente coloca a questão “simplesmente em termos numéricos”. “Se logrou 60 mil votos de diferença, poderia corromper, quem sabe, até 58.999 eleitores.”

O parecer destaca a observação do procurador-regional eleitoral em Rondônia, Reginaldo Pereira da Trindade, de que a compra de votos era feita de forma simples e primária. “Pessoas do ciclo de amizade e ligadas à campanha de Expedito Júnior ofereceram R$ 100 a centenas de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância”, de propriedade do irmão do então candidato ao Senado, relata o representante regional do MPE. O pagamento seria efetuado mediante depósito do valor em conta corrente. “Para encobrir o ato ilícito, os vigilantes eram obrigados a assinar um contrato de prestação de serviços eleitorais, como formiguinhas.”

Recurso
O relator do Recurso 1.451 no TSE é o ministro Caputo Bastos, que analisou outro pedido referente ao caso na Medida Cautelar 2.191. No recurso, os advogados do senador pedem a anulação de todos os atos praticados durante o processo, desde a inquirição de testemunhas feita no dia 2 de abril deste ano, pois estariam em desacordo com “as normas constitucionais, regimentais e resolutivas pertinentes”. Segundo a defesa de Expedito Júnior, os julgamentos ocorridos nos dias 12 de abril e 17 de maio deste ano devem ser anulados por não respeitar o disposto nos artigos 236, caput, e 552, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (intimação realizada por publicação dos atos no órgão oficial e prazo de 48 horas entre a data da publicação da pauta no órgão oficial e a sessão de julgamento, respectivamente). Os advogados alegam, também, que os dois julgamentos foram presididos por juiz não investido na Justiça Eleitoral, por isso devem ser anulados.

O senador Expedito Júnior sustenta, no recurso, que não pode ter seu mandato cassado por não haver prova de que ele tenha participado direta ou indiretamente na prática de captação ilícita de votos, ou de que tenha permitido tal conduta. Não se pode ser condenado à perda do mandato eletivo “mediante mero juízo de presunção”, afirma o senador.

Ação
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do senador eleito pelo PR em Rondônia foi proposta pela coligação “Juntos por Rondônia” (PDT-PL-PSB-PTB), pelo PDT e pelo então candidato do PDT ao cargo de senador nas eleições de 2006 Acir Marcos Gurgacz. O TRE-RO cassou o mandato do senador, conforme Acórdão 100, publicado no dia 17 de abril no Diário Oficial de Rondônia.
RO 1.451
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007

Leia mais sobre o caso, aqui.

Procuradores


Jean

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

coraçãocabeça (1980)



Augusto de Campos

"Vereador, então, tem todo dia."

Grandes partidos da base de sustentação do governo Lula deflagraram uma caravana de filiações de congressistas, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. Só na Câmara e no Senado ao menos 21 parlamentares negociam esta semana a mudança de legenda. O festival do troca-troca ocorre em duas frentes: 1) no Congresso, os governistas devem minguar ainda mais o DEM, principal partido de oposição, que corre o risco de perder oito deputados e senadores; 2) nas principais cidades, lideranças dos governistas PMDB, PR, PTB e PP saíram em arrastão no final de semana filiando candidatos às eleições municipais do ano que vem (o prazo para o registro acaba no dia 5).

Nem mesmo o julgamento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode decretar a perda do mandato de quem mudou de legenda, no dia 3, parece arrefecer ânimos.
O líder da bancada do PR na Câmara, Luciano Castro (RR), passou o final de semana percorrendo Estados. "Estamos trazendo prefeitos de cidades médias." Na sexta-feira, ele passou no Rio; no sábado, no Paraná; hoje vai a Tocantins.O PR, resultado da fusão do PL com o Prona, é um dos mais beneficiados pelo troca-troca. Elegeu 25 deputados federais em outubro, conta hoje com 41 e chega amanhã a 43 - com Clodovil (SP), ex-PTC, e Rodovalho (DF), ex-DEM. Praticamente acertou com o senador César Borges (DEM-BA). "Em Araripina, filiamos o prefeito, o vice e sete vereadores. Em Arco Verde, o prefeito. O de Escada também. Vereador então tem sido todo dia", conta o deputado Inocêncio Oliveira sobre investidas em Pernambuco. Lideranças do PTB também passaram o final de semana em caravana, como narra o líder da bancada na Câmara, Jovair Arantes (GO). "Estamos filiando bastante candidatos a prefeito e vereador. Aqui em Goiás, segunda [hoje] vamos filiar o prefeito de Jaraguá. Depois, será o de Itumbiara", diz.O PTB também busca engordar sua bancada, já que elegeu 22 deputados e tem hoje 20. "Há possibilidade de o Luiz Bittencourt [PMDB-GO]. Estamos namorando o Mussa Demes [DEM-PI] e o Júlio César [DEM-PI]", afirma Jovair. O PP teve filiações expressivas na Bahia. "O xadrez aqui mudou muito desde a morte do Antonio Carlos Magalhães. A procura pelo PP é muito grande, já que é um partido que não tem dono", diz o deputado Mário Negromonte (BA), líder da bancada. Ele esteve em festa de filiações em Valença, no sábado. O partido espera filiar já o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). O PP elegeu 41 deputados; hoje tem 40.O PMDB, que saiu de 89 deputados eleitos para 93, espera fechar com três deputados: Manoel Salviano (PSDB-CE), Sérgio Brito (PDT-BA) e Geraldo Thadeu (PPS-MG). O PDT anuncia José Aristodemo Pinotti (DEM-SP). Paulo Rubem Santiago (PE), ex-PT, também pode acertar, além da senadora Patrícia Saboia (PSB-CE)."Nossas perdas são relativas a quem já não vota com o partido. Confiamos que o STF irá estabelecer a fidelidade e que vamos recuperar os mandatos", diz o presidente do DEM, Rodrigo Maia. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) diz que sai se a legenda negar a candidatura ao Senado.


Folha de São Paulo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Recordar para não viver: a lei "Humberto Lucena"

Lei Federal 8.985 , de 7 de fevereiro de 1995.

Concede , na forma do inciso VIII do artigo 048 da Constitução Federal , anistia aos candidatos as eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor , nos casos que especifica .

Art. 1º - É concedida anistia especial aos candidatos às eleições gerais de 1994, processados ou condenados ou com registro cassado e conseqüente declaração de inelegibilidade ou cassação do diploma, pela prática de ilícitos eleitorais previstos na legislação em vigor , que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado Federal , na conformidade de regulamentação interna, arquivando-se os respectivos processos e restabelecendo-se os direitos por eles alcançados.

Parágrafo Único - Nenhuma outra condenação pela Justiça Eleitoral ou quaisquer outros atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor serão abrangidos por esta Lei.

Art. 2º - Somente poderão beneficiar-se do preceituado no `caput' do artigo precedente os membros do Congresso Nacional que efetuarem o ressarcimento dos serviços individualmente prestados, na conformidade de tabela de preços para reposição de custos aprovada pela Mesa do Senado Federal, excluídas quaisquer cotas de gratuidade ou descontos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a quaisquer processos decorrentes dos fatos e hipóteses previstos no art. 1 º desta Lei .

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Caso Humberto Lucena, RO nº 12.244, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 13/09/1994, RJTSE vol. 7, nº 1, p. 251) mantida a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF, Pleno, RE nº 186.088/DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. em 30/11/1994, DJ de 24/02/1995, p. 3696)

Barão nas árvores (Cordel do Fogo Encantado)


clipe do cd "transfiguração", do cordel do fogo encantado. direção: pedro bayeux

Luiz Estevão faz escola


Jurisdição consultiva

"Na hipótese de Prefeito reeleito de um Município mudar o domicílio eleitoral para concorrer a Prefeito, a esposa pode candidatar-se a Vice-Prefeita no Município em que ele foi prefeito reeleito?"
O que você acha? A jurisprudência firmada depois da EC 16 (reeleição) flexibilizou o alcance da inelegibilidade previsto no § 7º do art. 14 da Constituição. Essa mudança permitiu, por exemplo, que Rosinha Garotinho pudesse concorrer à sucessão do marido no governo fluminense. Mas o caso é diferente, o marido já está em segundo mandato. Quer agora o terceiro por outro município, mas pretende deixar a mulher na vice-prefeitura de origem. Quem sabe, não pretenda retornar depois? A pergunta foi feita ao TSE pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) (CTA 1462).

Para o PGR o mandato não é do partido

O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou ao Supremo parecer em mandado de segurança que pede a declaração de perda de mandato dos parlamentares que trocaram de partido depois da eleição. Estamos acompanhando esse caso aqui n'APonte desde que o DEM (então PFL) fez a consulta ao TSE que resultou no entendimento deste Tribunal de que o mandato é do partido e não do deputado. E que, se o parlamentar troca de partido depois da eleição, deve perder seu mandato, permitindo ao partido abandonado que convoque o respectivo suplente para ocupar-lhe a vaga. Não é esse o entendimento firmado pela jurisprudência do STF à luz da Constituição de 88, conforme acentuou o Min. Celso de Mello ao indeferir o pedido de liminar proposto no MS (fidelidade à jurisprudência).
A notícia do teor do parecer da PGR está no site da instituição e segue reproduzida abaixo. O STF já teria marcado o julgamento dos mandados para o dia 3 de outubro próximo. Vamos acompanhar.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário no mandado de segurança (MS nº 26.603-1) impetrado pelo PSDB, que pede a declaração da vacância dos mandatos dos deputados federais que mudaram de partido. De acordo com o procurador-geral, não há regra na Constituição Federal que vincule o exercício do mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Antonio Fernando defende que a medida poderia comprometer a democracia em vez de promovê-la, pois poderia tornar o processo eleitoral e parlamentar “refém das lideranças partidárias”. Ele afirma que a infidelidade partidária é um sintoma de uma síndrome crônica que acomete o sistema político-partidário e representativo no país, mas que punir a infidelidade com a perda de mandato combateria apenas os efeitos, não as causas da crise de representação política. Lembra ainda que os eleitores costumam votar mais nos candidatos que nas legendas partidárias. O procurador-geral avalia que a filiação partidária é uma exigência constitucional para a participação no processo eleitoral, e não para a permanência no cargo. Ao ser eleito, caberia ao parlamentar a defesa do povo em geral, e não do partido. Assim, o quociente eleitoral partidário seria um critério de distribuição de vagas e não de vínculo definitivo entre eleito e partido. Associação - Outro argumento apresentado por Antonio Fernando é que a Constituição determina que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, considerando os partidos políticos como forma de associação. A punição aos parlamentares “infiéis” seria também uma forma de violação à imunidade material dos parlamentares, garantida em face de opiniões, palavras e votos.“Embora esteja convicto de que a fidelidade partidária, na reunião de outras medidas que se fazem necessárias à reforma política, tende a reforçar o sistema partidário e o regime democrático, considero, dentro dos estritos quadros jurídicos-positivos, que sua qualificação como causa ensejadora de perda de mandato esteja submetida a reserva de Constituição”, defende. Antonio Fernando pede que, se o Supremo Tribunal Federal decidir pela concessão do pedido, a regra seja aplicada a partir da próxima legislatura, como forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade do regime democrático. Confira aqui a íntegra do parecer.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Senadora do DEM mantida no cargo pelo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18), por maioria, manter o mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ao julgar improcedente o pedido de impugnação formulado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 673. Ao votar hoje, o ministro Felix Fischer considerou improcedente o pedido, desempatando o placar, e acatando o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Também julgaram improcedente o recurso os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Ari Pargendler.
Os ministros avaliaram se Rosalba Ciarlini fez uso indevido dos meios de comunicação, configurando abuso de poder econômico, ao aparecer 64 vezes, no período de cinco meses, na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT no estado). Essa exposição, segundo o candidato derrotado ao Senado, Fernando Bezerra (PTB), e autor do recurso, teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.

Poder da mídia

Ao votar, o ministro Felix Fischer destacou não desconhecer o poder da mídia, especialmente da televisão. “Se por um lado, a generalização é precipitada, por outro, se a mídia pode projetar no inconsciente coletivo, não significa necessariamente que tenha tido êxito. Pode também representar desgaste ou influir negativamente ou não ter influência alguma”, afirmou.De acordo com o ministro Felix Fischer, a eleição foi travada entre dois personagens conhecidos no cenário eleitoral do estado, “o que logicamente é um atrativo para a imprensa”. A senadora Rosalba Ciarlini foi prefeita de Mossoró por três vezes e o ex-senador Fernando Bezerra foi ministro de Estado do poder Executivo. “É difícil imaginar que o recorrente, em período pré-eleitoral, não tivesse sido entrevistado em razoável número de vezes”

Potencialidade

Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer, para demonstrar a potencialidade do fato em influenciar no resultado da eleição, “teríamos de ter dados adicionais sobre o teor e a repercussão das entrevistas com intuito eleitoral”. Acrescentou que, “seria imprescindível uma margem pelo menos confiável que tal fato tenha, de pronto, repercutido nas pesquisas ocorridas, por exemplo, no início do período eleitoral e, portanto, após o período enfocado”. As entrevistas questionadas foram ao ar entre os meses de janeiro a maio de 2006.

Julgamento

A matéria começou a ser julgada no dia 26 de junho, quando o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Posteriormente, foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 9 de agosto, votaram pela cassação do mandato os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. No dia 28 de agosto, o Plenário do TSE declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter sido indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilitou a apresentação do seu voto. O recurso foi analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.


Para ser vice tem que ser elegível e não ser inelegível

Na aula de ontem, no UniCEUB, sobre as condições de elegibilidade e os impedimentos à elegibilidade, uma aluna me fez uma pergunta que na hora hesitei em dar a resposta, pois fiquei na dúvida. Ela queria saber se o irmão (ou outro parente) do prefeito ou do governador pode concorrer na sua chapa de reeleição como vice. Não é uma hipótese muito comum, pois em geral o vice na chapa majoritária é alguém que agrega votos ou recursos de campanha. Bem, fiquei pensando no assunto e ainda não tive tempo de consultar a jurisprudência para uma dar resposta definitiva, mas, afinal, nem é preciso consultar nada, pois a resposta está no próprio parágrafo 7º do art. 14 da Constituição:
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Ora, se os parentes do titular (prefeito, governador e presidente) são inelegíveis no território de jurisdição deste titular, não pode o irmão do prefeito (por exemplo) concorrer na sua chapa de reeleição, na qualidade de vice, pelo simples fato de que, mesmo para o cargo de vice, o candidato precisa reunir todas as condições de elegibilidade e não incidir em nenhuma das causas de inelegibilidade. Eis porque o irmão do prefeito é considerado inelegível para qualquer cargo em disputa na eleição municipal, ou seja, para vereador, para prefeito ou para vice-prefeito. A não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes do pleito, permitindo que se irmão fique elegível tanto para o cargo de prefeito quanto para o de vice. O mesmo se aplica nas eleições para governador e para presidente. Agora sim, vejamos a jurisprudência do TSE:
  • "(...) O descendente até 2º grau do governador pode candidatar-se ao cargo de vice-governador desde que o governador esteja no primeiro mandato e tenha renunciado até seis meses antes da eleição." (Res. nº 20.949, de 6.12.2001, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
  • "Elegibilidade. Cônjuge. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, da Constituição. O cônjuge do chefe do Poder Executivo é elegível para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. (...)" (Ac. nº 19.442, de 21.8.2001, rel. Min. Ellen Gracie.)
  • "Consulta. Elegibilidade. Parentesco. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal. O parente do governador é elegível para o mesmo cargo do titular, apenas quando este puder ser reeleito para o período subseqüente e tiver renunciado até seis meses antes das eleições. Reeleito o governador para o segundo mandato, seu parente não poderá candidatar-se ao cargo de vice-governador, nem mesmo tendo ocorrido o afastamento definitivo, em face da possibilidade de vir a substituir ou suceder
    o titular, violando a intenção da norma constitucional, que tem como objetivo
    impedir a perpetuação de uma família na chefia do Poder Executivo." (Res. nº
    20.931, de 20.11.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)
É isso.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Pilotis

metade cidade metade paisagem metade jardim metade vermelha

poeira
lago
bandeira
cerrado
seca
cimento
gente
apartamento
meta de monumento

domingo, 16 de setembro de 2007

Desejo de seca

A cachoeira do Dodô é um dos recantos escondidos da Chapada das Mesas, em Carolina, Maranhão (do sul). Esse vídeo foi feito este ano, em julho. Férias em família, casamento, muito sol, mas também muita água. Na temporada de férias lá a gente fica dentro d'água boa parte do dia. Dezenas de cachoeiras ainda são praticamente virgens (advérbio impossível, né) e há as praias do Tocantins. Tudo que não tenho aqui agora, neste domingo de 15% de umidade relativa do ar no DF.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

enchantagem



de tanto não fazer nada
acabo de ser culpado de tudo

esperanças, cheguei
tarde demais como uma lágrima

de tanto fazer tudo
parecer perfeito
você pode ficar louco
ou para todos os efeitos
suspeito
de ser verbo sem sujeito

pense um pouco
beba bastante
depois me conte direito

que aconteça o contrário
custe o que custar
deseja
quem quer que seja
tem calendário de tristezas
celebrar

tanto evitar o inevitável
in vino veritas
me parece
verdade

o pau na vida
o vinagre
vinho suave

pense e te pareça
senão eu te invento por toda a eternidade

Paulo Leminski

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Mônica Veloso na Hebe



Confissões íntimas em público...

Judicialização da política: o projeto de Mercadante

Em entrevista ao blog do Josias de Souza, o Senador Aloizio Mercadante (PT) procura explicar porque se absteve na votação de hoje. E anuncia seu próximo projeto de emenda constitucional que confirma empiricamente o que eu acabo de dizer com recheios teóricos abaixo:

- O que fazer com as acusações remanescentes?
Não há outra possibilidade que não o prosseguimento das investigações. O Ministério Público já está investigando. O Supremo já abriu inquérito. Temos que aguardar. Há uma pressão da imprensa. E a notícia atropela a política, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal. O tempo da notícia não é o tempo da
política.
- As apurações devem ser feitas fora do Senado?
Mais pra frente vou apresentar emenda constitucional transferindo para o Ministério Público e STF, que têm isenção e rigor técnico, a tarefa de julgar os parlamentares.
- Isso é para o futuro. E as representações atuais?
O que está aberto no Conselho de Ética tem que ser analisado.
- Renan tem condições de presidir o Senado?
Defendo que ele se licencie até concluir as apurações.
- Renuncia não?
Não porque significaria pré-julgamento. Não sinto, porém, receptividade da parte dele. Esse nó só desata com os remédios institucionais da democracia: O procurador-geral denunciar, o STF concluir o processo legal e permitir que as instituições se manifestem, sem atropelos.

Judicialização da política: mais um capítulo

Hoje tivemos mais um capítulo (triste) importante da política nacional. Sopapos absolutamente evitáveis na entrada do Plenário do Senado ilustraram bem o grau de tensão, o racha, a competição, os escrúpulos(?!), tantos adornos para o roteiro do capítulo "a questão Renan Calheiros". Os pesquisadores dirão "o case Renan" e estudarão com seus alunos os aspectos do fenômeno político que ocorre(u) entre nós, infantes na Democracia. Os pesquisadores do Direito deveriam também observar pelo ângulo da trajetória de outro fenômeno, o da judicialização da política. Também tivemos um capítulo muito particular dele hoje no STF: o referendo do Plenário à decisão do Min. Lewandowski que permitiu o acesso de 13 deputados ao salão misterioso do plenário do Senado. Não foi uma decisão ortodoxa a do Supremo. Contraria jurisprudência antiga que não recomenda a intromissão em assuntos de outro Poder, os chamados "assuntos interna corporis". A tese de que razões essencialmente políticas devem ser postas à salvo do controle judicial é da natureza do sistema de separação de poderes, da raiz da democracia portanto, mas nunca foram tão porosas as fronteiras entre esses mesmos poderes. E nunca esteve o Judiciário tão forte a ponto de mandar abrir as portas do segredo legislativo e trazer para fora, para os jornais de amanhã, as razões políticas dos que votaram hoje, de microfones desligados, a gritar (ou sussurrar). Lembraram Bobbio os Ministros Britto e Celso de Mello. Poderiam ter invocado Dworkin tranquilamente, o juiz Hércules, guardião virtuoso dos valores constitucionais, os famosos princípios. Hoje o Plenário do STF revelou perfis importantes, visões de mundo, premissas. Foi muito além do rigor formal. Não abrirá precedentes se não houver outro (ou o atual) Presidente do Senado ameaçado de ter o mandato cassado por seus pares em sessão secreta nos termos do regimento interno. Mas, mesmo assim, a sessão de hoje escreveu mais um capítulo da judicialização da política brasileira com tintas bem visíveis. Ainda mais porque não foi no cotidiano controle de constitucionalidade, que é feito nas Adins e nos recursos de um modo geral, e onde são trilhados caminhos decisórios bem mais estáveis e regulares. Foi bem no meio do fato político, concedendo ordem em segurança. E foi ao vivo.

Cristóvam indignado e o celular

Terra Magazine - O que o senhor acha disso, de impedirem os deputados de entrarem no plenário?

Cristóvam Buarque - Eu acho que estão impedindo o povo de entrar. Esses deputados, hoje, representam o desejo do povo. Não é um grupinho, não são pessoas isoladas. É o povo. O povo está querendo entrar aqui. Esses deputados representam o povo.

E essa repressão da polícia do Senado?

É um equívoco. É mais um equívoco. Esse assunto Renan é uma sucessão de equívocos. Esse está sendo um dos últimos, não sei quantos vamos ter ainda. Mas o povo está querendo entrar aqui, o povo se identifica com esses deputados. Impedí-los é impedir o povo.

O senhor não vai desligar o seu celular?

Não, a não ser que venha aqui um segurança desligar o celular. A Constituição diz que o voto é secreto. A Constituição, que eu devo zelar, não diz que a sessão é sigilosa. Isso está no regimento (do Senado).

E vai ser sigilosa?

Eu vou fazer uma proposta de que pelo menos a sessão seja gravada. Porque se querem censurar os jornalsitas, é um absurdo. Mas censurar a História é um crime. Essas imagens precisam ser gravadas, mesmo que durem 20 anos, 30 anos. Os historiadores, o povo, a próxima geração tem o direito de saber. Cada senador aqui, vai ter um dia, alguém vai escrever sua biografia. E não pode ter uma lacuna. Eu vou defender que seja gravada, mesmo que não seja divulgada a gravação.

E o senhor não tem medo de punições?

Não. Eu não tenho medo nenhum, porque é tão absurdo isso! Agora, se eu estivesse ferindo a Constituição... eu não estou ferindo. É um artigo do regimento. Não desligarei meu celular por vontade própria, a menos que me obriguem. Eu estou falando em público, não vou fazer escondido.

Noblat indignado

Que democracia é essa?


É preciso atentar para uma diferença brutal. O Supremo Tribunal Federal reuniu seus dez ministros durante cinco dias em agosto e decidiu aceitar, depois de 112 votações, quase toda a denúncia do mensalão preparada pelo procurador-geral da República. A sessão foi transmitida ao vivo pela TV Justiça e milhares de brasileiros puderam acompanhar os debates. No plenário do STF, havia 200 lugares – para advogados, procuradores, jornalistas. No segundo andar do prédio, dois telões para a imprensa. Os microfones em que os ministros falavam não se limitavam ao plenário. As falas eram transmitidas para os telões, no segundo andar. Com isso, cada ministro falava para um prédio inteiro. Ouvia-se a voz do ministro relator, Joaquim Barbosa, até quando se ia ao banheiro. Todos ouviam: os seguranças, os porteiros, os copeiros, além de advogados, procurador, jornalistas. E, pela TV, o país todo. Tudo tão aberto, tão livre, tão acessível que, depois do julgamento, sabemos exatamente quem votou com quem e com que argumentos – voto a voto, incluindo todas as 112 votações realizadas durante os cinco dias.

Um show de transparência.

Daqui a pouco, os senadores se reunirão a portas fechadas para decidir o destino de Renan Calheiros. Não poderão usar lap-tops, gravadores ou celulares - embora um deles, Cristovam Buarque (PDT-DF), tenha adiantado a este blog que o fará. Ao final, não se saberá quem votou pela cassação ou pela absolvição. Uns dirão que votaram assim, outros que votaram assado – e ninguém saberá se falam a verdade ou se mentem. Não se saberá com que argumentos uns votarão pela absolvição e outros votarão pela cassação. O país, os eleitores, os cidadãos brasileiros ficarão às cegas.

Uma vergonha de obscuridade.

Alguém pode dizer: os ministros do STF ocupam cargos vitalícios e, não importa como votam, não correm o risco de perder seus postos ou ser pressionados pelo governo, pela imprensa, pela opinião pública. Já os deputados e senadores estão em situação inteiramente inversa: seus mandatos não são vitalícios e eles ainda estão sujeitos a todo o tipo de pressão.
A resposta talvez seja uma só: exatamente porque, como país, como democracia, achamos que os parlamentares precisam estar sujeitos à pressão, venha de onde vier, é que seus cargos não são vitalícios. E, exatamente por isso, pela exposição à pressão e pela necessidade de renovar seus mandatos de tempo em tempo, é que os parlamentares deveriam votar à luz do dia. Quando fazem o contrário, votando às escondidas, agem como portadores de gazua na calada da noite. Já poderiam ter mudado isso há tempos. Não mudaram porque não quiseram. Preferem a gazua ao voto aberto. Não é essa a democracia que queremos.
Ricardo Noblat

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Questão de prova

Esses pessoal da ecologia, do meio ambiente, salve as baleias, são uns chatos. Eles quer impedir o pogresso do município. Querem acabar com o turismo, com o comércio. Querem que a cidade fique sempre pequena. Mas eu vou passar por cima deles tudo. Eu posso até não ser uma pessoa instruída, mas nasci aqui, conheço todas as família. Por isso que eu já fui prefeito cinco vezes e ainda vou ser mais. Ano que vem, entra meu filho que eu já tô no segundo mandato. Mas depois eu volto. Já expliquei tudo pro Junior. Primeiro, vâmo acabar com essa lei de prédio com menos de três andar. Antes, até dava. Mas o turismo tá crescendo, cada vez vem mais veranista pra passar o verão e a gente tem que agüentar receber todo mundo. Se não fosse esses pessoal que ficaram enchendo o saco pra tombar os morro, a gente dava um jeito de facilitar as construtora pra fazer mais uns condomínio. Mas agora só dá pra crescer pra cima. Versiti, verfiqui... vestiliza... verti... Porra, crescer pra cima, fazer prédios mais alto. A culpa é desse pessoal da USP que vem pra cá botar coisa na cabeça dos pessoal, dessa turma daqui que é inguinorante que nem eu, só que fica falando esses negócio de meio ambiente, projeto de tartaruga, núcleo sei lá do quê. Núcleo é o caralho. Eu quero lá saber de tartaruga?

...

O texto acima é a primeira parte do conto de André Sant'Anna que foi publicado na edição de agosto da Revista Piauí. Mostra o discurso indignado de um fictício prefeito de interior com os ecologistas que querem impedir o "pogresso". Ano que vem tem eleição municipal e, assim como o personagem de Sant'Anna, haverá quem se preocupe em passar o poder municipal para alguém próximo, de preferência da família. Clique aqui para ler o conto na íntegra e depois, se quiser exercitar seus conhecimento em direito eleitoral, utilize o link para comentário e responda: por quê o filho do prefeito é inelegível?

Oportunistas (ou Chamfort)

O fim ainda é um meio.
O político vê em seu cadafalso
mais uma chance de subir ao palco.

Fabrício Carpinejar

9/11: saudades americanas


Jeff Parker, Florida Today.

Ranking dos presidentes latinoamericanos

MÉXICO - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou em 10º lugar, com 48% de aprovação, em uma pesquisa sobre 20 dirigentes de todo o continente americano realizada pelo instituto mexicano Consulta Mitofsky.

(...)

A pesquisa faz uma recopilação de sondagens elaboradas com diferentes metodologias e que são divulgadas regularmente. O primeiro-ministro canadense, Stephen Harper (44%), e os presidentes de Guatemala, Óscar Berger (42%), Chile, Michelle Bachelet (39%), e da República Dominicana, Leonel Fernández (38%), ocupam posições menos favoráveis. Com as piores qualificações ficaram o presidente peruano, Alan García, com 32% (15º lugar), o nicaragüense Daniel Ortega, com 26% (16º), o americano George W. Bush, com 22% (17º), e o paraguaio Nicanor Duarte, com 11% (18º).A pesquisa destaca que, na média, a América Central aprova mais facilmente seus governantes, com 50% de aceitação, em comparação à América do Sul (48%) e à América do Norte (44%), apesar da aprovação média dos presidentes de todo o continente ser de 47%. Como comparação, a Mitofsky lista também a situação em seis países europeus. Em primeiro lugar aparece a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, com 76% de apoio popular. Na segunda posição está o russo Vladimir Putin, com 75%, enquanto a terceira posição é do francês Nicolas Sarkozy, com 64%.Atrás deles estão o primeiro-ministro do Reino Unido, Gordon Brown (56%), e o italiano Romano Prodi (44%). O pior colocado foi o chefe de Governo espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero (40%). A pesquisa recopila dados de pesquisas realizadas em cada um dos países citados, a maior parte nos meses de julho e agosto de 2007. A lista completa com o nível de aprovação da opinião pública a seus governantes na América é a seguinte:

1. Néstor Kirchner (Argentina) 71%
2. Álvaro Uribe (Colômbia) 66%
3. Felipe Calderón (México) 66%
4. Martín Torrijos (Panamá) 60%
5. Antonio Saca (El Salvador) 57%
5. Manuel Zelaya (Honduras) 57%
5. Evo Morales (Bolívia) 57%
6. Rafael Correa (Equador) 56%
7. Óscar Arias (Costa Rica) 55%
8. Tabaré Vázquez (Uruguai) 51%
9. Hugo Chávez (Venezuela) 50%
10. Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil) 48%
11. Stephen Harper (Canadá) 44%
12. Óscar Berger (Guatemala) 42%
13. Michelle Bachelet (Chile) 39%
14. Leonel Fernández (República Dominicana) 38%
15. Alan García (Peru) 32%
16. Daniel Ortega (Nicarágua) 26%
17. George W. Bush (EUA) 22%
18. Nicanor Duarte (Paraguai) 11%.
Leia mais sobre:
presidentes da América Latina

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Ilha das Flores


Parte I


Parte II

Um ácido e divertido retrato da mecânica da sociedade de consumo. Acompanhando a trajetória de um simples tomate, desde a plantação até ser jogado fora, o curta escancara o processo de geração de riqueza e as desigualdades que surgem no meio do caminho.

Filme de Jorge Furtado

P.S. Se tiver problemas para assistir o vídeo (se a imagem estiver cortando, clique na tecla play para dar uma pausa e aguarde o vídeo carregar)

Para respeitar o calendário eleitoral

Prefeito de cidade paulista troca o PT pelo PSDB

O prefeito de Itapeva (284 km de São Paulo), Luiz Cavani, deixou o PT para se filiar na tarde desta quinta-feira ao PSDB. A troca de partido foi antecipada hoje pela colunista Renata Lo Prete, do Painel (íntegra somente para assinantes da Folha ou do UOL). Segundo o Painel, a mudança tem relação com as eleições de 2008.
A cerimônia foi realizada na sede diretório estadual dos tucanos, em São Paulo, e contou com a presença de diversos líderes do partido, como o deputado Mendes Thame (SP), presidente estadual do PSDB. A primeira-dama do município, Sonia Cavani, também assinou a ficha de filiação.
Ao assinar a ficha de filiação, Cavani ressaltou que voltava para o meio tucano. "É preciso dizer que eu estive no PSDB de 1990 a 2003. As minhas ligações com o partido, minha cultura política e a minha formação foi sempre com este partido", disse.


Folha On Line

Vitruviano


Fidelidade à jurisprudência IV

O Ministro Celso de Mello negou pedido de liminar formulado pelo PPS para que fosse declarada a perda de mandato de parlamentar que trocou o PPS por outro partido depois da eleição. É a mesma briga iniciada depois que o TSE respondeu Consulta do então PFL e firmou o entendimento de que, em caso de troca de partido, o deputado infiel deve perder o mandato. Aqui n'APonte acompanhamos esse caso desde o início, ou seja, desde a formulação da Consulta. O caso ainda não foi encerrado, pois caberá ao Plenário do Supremo resolver definitivamente essa questão. Por enquanto, os relatores estão apreciando monocraticamente apenas os pedidos de liminar. Nenhuma liminar foi concedida até agora, o que mantém os trânsfugas em seus mandatos. A notícia do indeferimento da liminar foi dada no site do STF:
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 26890, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu pedido do partido para que convocasse um suplente da legenda para assumir o mandato de deputado em substituição a Geraldo Resende (MS), que trocou o PPS pelo PMDB. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro afirmou que “Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de considerar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves)”.

terça-feira, 4 de setembro de 2007

De cabeceira

vive de maravilhas
livre de quilhas
cronológicas

vigia das horas sonoras
deitado, outras
ou eras]

na cabeceira
espera
a leitura

Gim ganha uma no TSE. Mas ainda não levou.

O TSE na noite de hoje deu provimento a um agravo regimental do senador Gim Argello contra a decisão monocrática do relator do Agravo de instrumento do PCdoB que pedia a subida do recurso especial interposto contra o acórdão do TRE-DF que absolveu Joaquim Roriz da acusação de abuso de poder político (o caso do número da CAESB). Ufa, o juridiquês é isso mesmo que você está pensando. Noves fora a abstração processual, o que o TSE fez foi dar a Gim a oportunidade de participar do processo como interessado e de ter o direito de se manifestar sobre a subida do recurso especial que pede agora sua cassação. E fez bem. Ampla defesa. Agora é esperar vir aos autos o arrazoado de Gim, para então decidir-se sobre a tal subida.

Se o TSE aceitar a subida do especial (convertendo-o ou não em ordinário, que permite examinar a prova), decidirá se a chapa do ex-senador Roriz deve ser condenada pela prática de abuso de poder político. Se isso acontecer, terá ainda que declarar a necessidade de novas eleições ou da posse do segundo colocado no pleito de 2006, Agnelo Queiroz.

Vamos observar!

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

... Ação!

Mensalão: posfácio II

O sr. foi pressionado?

Eu jamais iria tolerar que se esboçasse qualquer tipo de pressão. Sempre agi assim. Desde quando promotor de Justiça sempre atuei de maneira absolutamente independente. Essa história (faca no pescoço) não procede. Não só eu, mas todos os ministros estranhamos as declarações do ministro Lewandowski. Ficamos constrangidos porque a avaliação por ele formulada simplesmente é equivocada, completamente divorciada da realidade, não encontra fundamento em base empírica, idônea. Não há fundamentos que possam atestar a procedência dessa avaliação. Agi com convicção, como meus colegas, com observância plena da legalidade e isso ficou claramente demonstrado ao longo dos debates. Não houve pressão sob forma alguma.

Os ministros combinaram seus votos no mensalão?

Posso afirmar que ao longo desses 18 anos jamais presenciei qualquer situação que pudesse sugerir um comportamento indigno como esse. Não há combinação de votos. Isso causa profundo constrangimento íntimo porque compromete a instituição judiciária. Cabe a nós, juízes da suprema corte, zelar pela integridade das suas altas funções. Não podemos transigir de valores como a respeitabilidade institucional, dignidade funcional e integridade pessoal.

O mensalão o impressionou?

Os fatos relatados na denúncia são extremamente graves, profundamente preocupantes. Capazes de suscitar a justa indignação de qualquer cidadão. Isso faz com que se intensifique a necessidade de todos os órgãos competentes do Estado de investigarem todos os vestígios de improbidade administrativa, de assalto ao poder público, para que essas manifestações patológicas resultantes do exercício ilegítimo do poder não se repitam mais.

A decisão do STF resgata a credibilidade na Justiça?

O julgamento que se iniciou no STF reafirma a velha fórmula segundo a qual todo cidadão tem o direito ao governo honesto, o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O julgamento exterioriza uma posição do Supremo no sentido de que o exercício da atividade política há de respeitar parâmetros éticos, sob pena de a prática governamental tornar-se ilegítima e infiel às funções dos ocupantes do poder estatal. Traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania e é essa a conseqüência maior que espero seja extraída desse julgamento e também da atuação do Supremo.

José Dirceu disse que a decisão do STF foi injusta.

Eu compreendo a reação dos acusados. É perfeitamente natural essa resistência ao juízo preliminar de recebimento da denúncia, que não representa um prejulgamento. Nesta fase, o Supremo não proferiu juízo condenatório. Eu vou julgá-los (os acusados) de acordo com as provas lícitas produzidas nos autos, com respeito às garantias constitucionais dos réus.

Há provas para condenar?

Entendi que havia elementos suficientes para receber a denúncia. No meu voto ressaltei que os dados probatórios tornavam preocupante a constatação de que se formara um grupo criminoso no núcleo do poder, nos mais altos níveis da Presidência da República. Recebi a denúncia porque há suporte probatório adequado que permite a formulação desse juízo preliminar.

O STF agiu com independência?

Com independência e plena transparência, tanto que a TV Justiça transmitiu todas as sessões. Essa exposição pública do tribunal é altamente importante. Numa república todos os agentes estatais, inclusive os magistrados, devem estar sujeitos ao permanente escrutínio público. É da essência do sistema democrático e do modelo republicano a fiscalização social. Não se admite a existência do regime de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Posso dizer, com absoluta convicção, que nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição e nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.

O País reclama da impunidade.

Essa questão deve compor a agenda de todos os órgãos do Estado, notadamente do Judiciário. A impunidade não pode subsistir, não pode prevalecer. Respeitadas as garantias constitucionais dos acusados de infrações penais impõe-se que o Estado exerça um magistério punitivo sobre todos aqueles que estão a delinqüir, especialmente contra a administração pública, praticando atos que culminam por gerar essa perda de credibilidade do cidadão nas próprias instituições.

Alguns colegas do sr. criticaram a imprensa, que divulgou mensagens por computador entre dois ministros.

Os meios de comunicação desempenham papel de fundamental importância porque permitem que o cidadão tenha pleno acesso ao processo decisório. Essa visibilidade dos julgamentos do Supremo propiciada pela imprensa representa fator de legitimação das próprias decisões da corte. O que o Supremo tem procurado demonstrar, e tem acentuado essa sua intenção especialmente a partir da experiência da TV Justiça, é exatamente repudiar essa visão de que os processos decisórios estão cercados por uma aura de mistério e de sigilo. O STF deve ser fiel ao princípio da publicidade, grande valor constitucional. O respeito a esse princípio se converte em fator de legitimação das decisões judiciais e dos atos governamentais em geral. Nenhum agente estatal pode reclamar da exposição pública. A Constituição rejeita o poder que oculta e não tolera o poder que se oculta, por isso consagrou a ampla publicidade dos atos e atividades estatais, inclusive do Supremo.

O STF tem estrutura para conduzir uma ação penal com 40 réus?

Estamos julgando, em média, 14 mil processos por ministro/ano. É um volume brutal, absolutamente insuperável, que atesta na verdade a própria irracionalidade do sistema processual que se instaurou entre nós. Por isso são importantes essas sucessivas reformas processuais que têm sido introduzidas em recente legislação no Congresso, normas que visam a imprimir grau maior de racionalidade ao processo decisório, como a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral (dispositivo que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica nos recursos). Poderão ter eficácia, mas saberemos sobre isso daqui a uns dois anos. O Supremo experimenta uma verdadeira crise de funcionalidade. O agravamento dessa crise poderá inviabilizar por completo o funcionamento do tribunal. Esse é um problema que aflige não só o STF, mas afeta diretamente os outros tribunais superiores.

Diante desse quadro dá para fazer justiça?

Isso compromete a própria racionalidade do processo decisório e impede que o tribunal possa dedicar mais tempo às grandes questões que continuamente estão sendo submetidas ao seu exame. Temos que reconduzir o STF à verdadeira essência do seu papel, o de uma força moderadora desse complexo jogo que há entre os Poderes da República. É preciso superar esses obstáculos processuais. O volume de processos congestiona progressivamente a pauta e os trabalhos do tribunal, gerando gravíssima crise de funcionalidade da própria instituição judiciária.

Como o sr. avalia o foro privilegiado, que puxou o mensalão para o Supremo?

O problema da impunidade reside na questão da prerrogativa de foro. A Constituição de 88 pluralizou de modo excessivo as hipóteses do foro. O constituinte cometeu um grave excesso. É curioso observar a evolução do constitucionalismo brasileiro, desde a Constituição imperial de 1824, passando pelas Constituições republicanas de 1891, de 34, 37, 46, 67, pela Carta de 69 travestida de emenda constitucional número 1 e outorgada por um triunvirato militar, chegando, enfim, à Constituição de 88. Verificamos nesse longo itinerário de oito Constituições uma crescente ampliação do foro.

Qual a diferença da época do Império para hoje?

A Constituição do Império previa cinco hipóteses de foro perante o Supremo Tribunal de Justiça, que era o órgão de cúpula do Judiciário. Hoje, basta consultar o Artigo 102 da Carta, incisos primeiro, letras B e C. Só o STF tem competência penal originária para processar e julgar o presidente da República, o vice, todos os membros do Congresso, ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros de todos os tribunais superiores, também os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

O STF nunca condenou ninguém. Condenou PC Farias (tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor). Por que os políticos sob suspeita de corrupção buscam o abrigo do foro?

Nossa maior clientela em matéria penal reside no Congresso Nacional, nos membros da Câmara e do Senado. Porque uma vez eleitos, deputados e senadores trazem consigo para o STF todos os inquéritos e procedimentos penais instaurados contra eles, quer como cidadãos comuns, quer como prefeitos, como deputados estaduais, governadores. Esses processos, que tramitavam em outras instâncias, vêm todos para o Supremo, de repente, com a diplomação dos deputados federais e dos senadores. Então, a maior clientela é esta, estatisticamente comprovada. Os congressistas só passaram a ter prerrogativa de foro perante o STF a partir de outubro de 69. Nem mesmo na terrível experiência de 37, na ditadura Getúlio Vargas, o País experimentou essa situação.

O sr. defende o fim do privilégio?

O ideal seria suprimir as hipóteses de foro. Os argumentos em favor do foro é que ele preserva a dignidade da função dos que são processados e assegura o exercício independente de suas atribuições. Deputados e senadores, desde o Império até a Carta de 69, portanto durante 145 anos, não tinham prerrogativa de foro. Nem por isso tiveram conspurcada a dignidade de seus mandatos, nem comprometida a independência das suas funções. É preciso confiar no magistrado de primeira instância. Fui promotor de Justiça quase 20 anos, sempre em primeira instância. Não vejo razão por que subtrair aos membros do Ministério Público Estadual ou do Federal esse poder de instaurar a ação, independente da função do investigado. Não tem sentido que se subtraia aos magistrados da primeira instância a competência para processar e julgar as ações penais contra tais pessoas. Em casos de eventuais abusos ou irregularidades sempre existe a possibilidade de acesso ao instrumento do habeas-corpus, podendo aí sim subir o caso até o STF.

Esses investigados dizem temer ações precipitadas.

Não há uma redução no grau das garantias constitucionais, que continuarão a incidir e a amparar de maneira plena todos os réus em procedimentos penais. Não há qualquer déficit de proteção constitucional, ao contrário, os instrumentos de proteção continuam presentes e ativos. Minha proposta é que se suprima a prerrogativa de foro no sistema constitucional e processual brasileiro. Sei que é uma proposta que pode ser considerada radical, mas o foro deveria valer apenas em favor dos chefes dos Poderes, o presidente da República, o presidente do Congresso e da Câmara, e o presidente do Supremo. No plano estadual, em favor do governador e dos presidentes da Assembléia e do Tribunal de Justiça. Isso permitirá uma desconcentração das próprias atribuições que culminam por congestionar a pauta do STF. O mensalão é um processo com 40 réus, defendidos por grandes advogados. É preciso que haja essa desconcentração para que o Supremo possa voltar ao exercício pleno das suas funções.


Quem é
Celso de Mello

Ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, está há 18 anos na corte

Paulista de Tatuí, graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo

Foi promotor de Justiça durante 19 anos, de 1970 até 1989, quando foi nomeado
para o STF


Fonte: Estadão.

sábado, 1 de setembro de 2007

O vento



Los Hermanos