Myanmar urgente!
Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada
Robert Ariail, The State, South Carolina
Pra quem gosta de Direito, mas não apenas.
Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada
Robert Ariail, The State, South Carolina
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Seção: imprensa
Cursos de direito de 89 universidades no Brasil estão na "lista negra" do MEC (Ministério da Educação) por má qualidade de ensino. A relação das instituições que correm risco de fechamento foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em Brasília. Os cursos das universidades listadas registraram conceito inferior a três no cruzamento das notas do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado). Desse total, 37 faculdades estão em situação mais grave. Além do desempenho abaixo do indicador três nos conceitos do Enade e do IDD, estas instituições também tiveram índice de aprovação no exame da OAB inferior a 10% do total de inscritos. As 89 instituições receberão um comunicado do MEC cobrando justificativas para o baixo desempenho dos cursos. Elas terão dez dias para justificar os resultados e informar as providências que adotarão para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do MEC considere insuficientes as medidas propostas, poderão ser instaurados processos administrativos. As faculdades que não conseguirem um bom desempenho dos alunos nas provas seguintes serão proibidas de aplicar vestibular. Se as notas dos estudantes não subirem, o MEC vai cancelar a autonomia do curso, e a faculdade não poderá aumentar o número de vagas e de turmas. Por último, elas serão descredenciadas e os cursos, fechados. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adilson Gurgel de Castro, há instituições que podem ser caracterizadas como 'mercantilistas'. "Estas faculdades estão mais preocupadas em passar alunos no vestibular, receber mensalidades e depois emitir diplomas. Afinal, fazer bem feito todo mundo pode fazer. O problema está em querer fazer bem feito", disse. Castro disse ainda que os resultados do Enade e do Exame da Ordem estão coincidindo em mais de 90% dos casos. "Isso significa que as faculdades com desempenho abaixo da média estão com sérios problemas no ensino". Foram avaliadas 509 instituições brasileiras.
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Seção: imprensa
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Seção: imprensa
Por Venício A. de Lima em 25/9/2007
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Seção: imprensa
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Nem mesmo o julgamento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode decretar a perda do mandato de quem mudou de legenda, no dia 3, parece arrefecer ânimos.
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Seção: imprensa
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Seção: história eleitoral
clipe do cd "transfiguração", do cordel do fogo encantado. direção: pedro bayeux
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Seção: aponte pra ouvir, you tube
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário no mandado de segurança (MS nº 26.603-1) impetrado pelo PSDB, que pede a declaração da vacância dos mandatos dos deputados federais que mudaram de partido. De acordo com o procurador-geral, não há regra na Constituição Federal que vincule o exercício do mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Antonio Fernando defende que a medida poderia comprometer a democracia em vez de promovê-la, pois poderia tornar o processo eleitoral e parlamentar “refém das lideranças partidárias”. Ele afirma que a infidelidade partidária é um sintoma de uma síndrome crônica que acomete o sistema político-partidário e representativo no país, mas que punir a infidelidade com a perda de mandato combateria apenas os efeitos, não as causas da crise de representação política. Lembra ainda que os eleitores costumam votar mais nos candidatos que nas legendas partidárias. O procurador-geral avalia que a filiação partidária é uma exigência constitucional para a participação no processo eleitoral, e não para a permanência no cargo. Ao ser eleito, caberia ao parlamentar a defesa do povo em geral, e não do partido. Assim, o quociente eleitoral partidário seria um critério de distribuição de vagas e não de vínculo definitivo entre eleito e partido. Associação - Outro argumento apresentado por Antonio Fernando é que a Constituição determina que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, considerando os partidos políticos como forma de associação. A punição aos parlamentares “infiéis” seria também uma forma de violação à imunidade material dos parlamentares, garantida em face de opiniões, palavras e votos.“Embora esteja convicto de que a fidelidade partidária, na reunião de outras medidas que se fazem necessárias à reforma política, tende a reforçar o sistema partidário e o regime democrático, considero, dentro dos estritos quadros jurídicos-positivos, que sua qualificação como causa ensejadora de perda de mandato esteja submetida a reserva de Constituição”, defende. Antonio Fernando pede que, se o Supremo Tribunal Federal decidir pela concessão do pedido, a regra seja aplicada a partir da próxima legislatura, como forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade do regime democrático. Confira aqui a íntegra do parecer.
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Potencialidade
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer, para demonstrar a potencialidade do fato em influenciar no resultado da eleição, “teríamos de ter dados adicionais sobre o teor e a repercussão das entrevistas com intuito eleitoral”. Acrescentou que, “seria imprescindível uma margem pelo menos confiável que tal fato tenha, de pronto, repercutido nas pesquisas ocorridas, por exemplo, no início do período eleitoral e, portanto, após o período enfocado”. As entrevistas questionadas foram ao ar entre os meses de janeiro a maio de 2006.
Julgamento
A matéria começou a ser julgada no dia 26 de junho, quando o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Posteriormente, foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 9 de agosto, votaram pela cassação do mandato os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. No dia 28 de agosto, o Plenário do TSE declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter sido indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilitou a apresentação do seu voto. O recurso foi analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.
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É isso.
"(...) O descendente até 2º grau do governador pode candidatar-se ao cargo de vice-governador desde que o governador esteja no primeiro mandato e tenha renunciado até seis meses antes da eleição." (Res. nº 20.949, de 6.12.2001, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Elegibilidade. Cônjuge. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, da Constituição. O cônjuge do chefe do Poder Executivo é elegível para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. (...)" (Ac. nº 19.442, de 21.8.2001, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Parentesco. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal. O parente do governador é elegível para o mesmo cargo do titular, apenas quando este puder ser reeleito para o período subseqüente e tiver renunciado até seis meses antes das eleições. Reeleito o governador para o segundo mandato, seu parente não poderá candidatar-se ao cargo de vice-governador, nem mesmo tendo ocorrido o afastamento definitivo, em face da possibilidade de vir a substituir ou suceder
o titular, violando a intenção da norma constitucional, que tem como objetivo
impedir a perpetuação de uma família na chefia do Poder Executivo." (Res. nº
20.931, de 20.11.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)
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Seção: didática
metade cidade metade paisagem metade jardim metade vermelha
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Seção: poemas cometidos
A cachoeira do Dodô é um dos recantos escondidos da Chapada das Mesas, em Carolina, Maranhão (do sul). Esse vídeo foi feito este ano, em julho. Férias em família, casamento, muito sol, mas também muita água. Na temporada de férias lá a gente fica dentro d'água boa parte do dia. Dezenas de cachoeiras ainda são praticamente virgens (advérbio impossível, né) e há as praias do Tocantins. Tudo que não tenho aqui agora, neste domingo de 15% de umidade relativa do ar no DF.
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Seção: porta vídeo
de tanto não fazer nada
acabo de ser culpado de tudo
esperanças, cheguei
tarde demais como uma lágrima
de tanto fazer tudo
parecer perfeito
você pode ficar louco
ou para todos os efeitos
suspeito
de ser verbo sem sujeito
pense um pouco
beba bastante
depois me conte direito
que aconteça o contrário
custe o que custar
deseja
quem quer que seja
tem calendário de tristezas
celebrar
tanto evitar o inevitável
in vino veritas
me parece
verdade
o pau na vida
o vinagre
vinho suave
pense e te pareça
senão eu te invento por toda a eternidade
Paulo Leminski
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Seção: poesia
Confissões íntimas em público...
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Seção: you tube
- O que fazer com as acusações remanescentes?
Não há outra possibilidade que não o prosseguimento das investigações. O Ministério Público já está investigando. O Supremo já abriu inquérito. Temos que aguardar. Há uma pressão da imprensa. E a notícia atropela a política, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal. O tempo da notícia não é o tempo da
política.
- As apurações devem ser feitas fora do Senado?
Mais pra frente vou apresentar emenda constitucional transferindo para o Ministério Público e STF, que têm isenção e rigor técnico, a tarefa de julgar os parlamentares.
- Isso é para o futuro. E as representações atuais?
O que está aberto no Conselho de Ética tem que ser analisado.
- Renan tem condições de presidir o Senado?
Defendo que ele se licencie até concluir as apurações.
- Renuncia não?
Não porque significaria pré-julgamento. Não sinto, porém, receptividade da parte dele. Esse nó só desata com os remédios institucionais da democracia: O procurador-geral denunciar, o STF concluir o processo legal e permitir que as instituições se manifestem, sem atropelos.
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Seção: a propósito, diálogos democráticos
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Seção: a propósito
Terra Magazine - O que o senhor acha disso, de impedirem os deputados de entrarem no plenário?
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Seção: diálogos democráticos
Que democracia é essa?
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Seção: imprensa
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O fim ainda é um meio.
O político vê em seu cadafalso
mais uma chance de subir ao palco.
Fabrício Carpinejar
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Seção: poesia
Jeff Parker, Florida Today.
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Seção: fontes na web
MÉXICO - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou em 10º lugar, com 48% de aprovação, em uma pesquisa sobre 20 dirigentes de todo o continente americano realizada pelo instituto mexicano Consulta Mitofsky.
(...)
A pesquisa faz uma recopilação de sondagens elaboradas com diferentes metodologias e que são divulgadas regularmente. O primeiro-ministro canadense, Stephen Harper (44%), e os presidentes de Guatemala, Óscar Berger (42%), Chile, Michelle Bachelet (39%), e da República Dominicana, Leonel Fernández (38%), ocupam posições menos favoráveis. Com as piores qualificações ficaram o presidente peruano, Alan García, com 32% (15º lugar), o nicaragüense Daniel Ortega, com 26% (16º), o americano George W. Bush, com 22% (17º), e o paraguaio Nicanor Duarte, com 11% (18º).A pesquisa destaca que, na média, a América Central aprova mais facilmente seus governantes, com 50% de aceitação, em comparação à América do Sul (48%) e à América do Norte (44%), apesar da aprovação média dos presidentes de todo o continente ser de 47%. Como comparação, a Mitofsky lista também a situação em seis países europeus. Em primeiro lugar aparece a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, com 76% de apoio popular. Na segunda posição está o russo Vladimir Putin, com 75%, enquanto a terceira posição é do francês Nicolas Sarkozy, com 64%.Atrás deles estão o primeiro-ministro do Reino Unido, Gordon Brown (56%), e o italiano Romano Prodi (44%). O pior colocado foi o chefe de Governo espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero (40%). A pesquisa recopila dados de pesquisas realizadas em cada um dos países citados, a maior parte nos meses de julho e agosto de 2007. A lista completa com o nível de aprovação da opinião pública a seus governantes na América é a seguinte:
1. Néstor Kirchner (Argentina) 71%
2. Álvaro Uribe (Colômbia) 66%
3. Felipe Calderón (México) 66%
4. Martín Torrijos (Panamá) 60%
5. Antonio Saca (El Salvador) 57%
5. Manuel Zelaya (Honduras) 57%
5. Evo Morales (Bolívia) 57%
6. Rafael Correa (Equador) 56%
7. Óscar Arias (Costa Rica) 55%
8. Tabaré Vázquez (Uruguai) 51%
9. Hugo Chávez (Venezuela) 50%
10. Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil) 48%
11. Stephen Harper (Canadá) 44%
12. Óscar Berger (Guatemala) 42%
13. Michelle Bachelet (Chile) 39%
14. Leonel Fernández (República Dominicana) 38%
15. Alan García (Peru) 32%
16. Daniel Ortega (Nicarágua) 26%
17. George W. Bush (EUA) 22%
18. Nicanor Duarte (Paraguai) 11%.
Leia mais sobre: presidentes da América Latina
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Seção: imprensa
Parte I
Parte II
Um ácido e divertido retrato da mecânica da sociedade de consumo. Acompanhando a trajetória de um simples tomate, desde a plantação até ser jogado fora, o curta escancara o processo de geração de riqueza e as desigualdades que surgem no meio do caminho.
Filme de Jorge Furtado
P.S. Se tiver problemas para assistir o vídeo (se a imagem estiver cortando, clique na tecla play para dar uma pausa e aguarde o vídeo carregar)
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Seção: you tube
Prefeito de cidade paulista troca o PT pelo PSDB
O prefeito de Itapeva (284 km de São Paulo), Luiz Cavani, deixou o PT para se filiar na tarde desta quinta-feira ao PSDB. A troca de partido foi antecipada hoje pela colunista Renata Lo Prete, do Painel (íntegra somente para assinantes da Folha ou do UOL). Segundo o Painel, a mudança tem relação com as eleições de 2008.
A cerimônia foi realizada na sede diretório estadual dos tucanos, em São Paulo, e contou com a presença de diversos líderes do partido, como o deputado Mendes Thame (SP), presidente estadual do PSDB. A primeira-dama do município, Sonia Cavani, também assinou a ficha de filiação.
Ao assinar a ficha de filiação, Cavani ressaltou que voltava para o meio tucano. "É preciso dizer que eu estive no PSDB de 1990 a 2003. As minhas ligações com o partido, minha cultura política e a minha formação foi sempre com este partido", disse.
Folha On Line
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Seção: imprensa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 26890, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu pedido do partido para que convocasse um suplente da legenda para assumir o mandato de deputado em substituição a Geraldo Resende (MS), que trocou o PPS pelo PMDB. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro afirmou que “Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de considerar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves)”.
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vive de maravilhas
livre de quilhas
cronológicas
vigia das horas sonoras
deitado, outras
ou eras]
na cabeceira
espera
a leitura
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Seção: poemas cometidos
O TSE na noite de hoje deu provimento a um agravo regimental do senador Gim Argello contra a decisão monocrática do relator do Agravo de instrumento do PCdoB que pedia a subida do recurso especial interposto contra o acórdão do TRE-DF que absolveu Joaquim Roriz da acusação de abuso de poder político (o caso do número da CAESB). Ufa, o juridiquês é isso mesmo que você está pensando. Noves fora a abstração processual, o que o TSE fez foi dar a Gim a oportunidade de participar do processo como interessado e de ter o direito de se manifestar sobre a subida do recurso especial que pede agora sua cassação. E fez bem. Ampla defesa. Agora é esperar vir aos autos o arrazoado de Gim, para então decidir-se sobre a tal subida.
Se o TSE aceitar a subida do especial (convertendo-o ou não em ordinário, que permite examinar a prova), decidirá se a chapa do ex-senador Roriz deve ser condenada pela prática de abuso de poder político. Se isso acontecer, terá ainda que declarar a necessidade de novas eleições ou da posse do segundo colocado no pleito de 2006, Agnelo Queiroz.
Vamos observar!
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O sr. foi pressionado?
Eu jamais iria tolerar que se esboçasse qualquer tipo de pressão. Sempre agi assim. Desde quando promotor de Justiça sempre atuei de maneira absolutamente independente. Essa história (faca no pescoço) não procede. Não só eu, mas todos os ministros estranhamos as declarações do ministro Lewandowski. Ficamos constrangidos porque a avaliação por ele formulada simplesmente é equivocada, completamente divorciada da realidade, não encontra fundamento em base empírica, idônea. Não há fundamentos que possam atestar a procedência dessa avaliação. Agi com convicção, como meus colegas, com observância plena da legalidade e isso ficou claramente demonstrado ao longo dos debates. Não houve pressão sob forma alguma.
Os ministros combinaram seus votos no mensalão?
Posso afirmar que ao longo desses 18 anos jamais presenciei qualquer situação que pudesse sugerir um comportamento indigno como esse. Não há combinação de votos. Isso causa profundo constrangimento íntimo porque compromete a instituição judiciária. Cabe a nós, juízes da suprema corte, zelar pela integridade das suas altas funções. Não podemos transigir de valores como a respeitabilidade institucional, dignidade funcional e integridade pessoal.
O mensalão o impressionou?
Os fatos relatados na denúncia são extremamente graves, profundamente preocupantes. Capazes de suscitar a justa indignação de qualquer cidadão. Isso faz com que se intensifique a necessidade de todos os órgãos competentes do Estado de investigarem todos os vestígios de improbidade administrativa, de assalto ao poder público, para que essas manifestações patológicas resultantes do exercício ilegítimo do poder não se repitam mais.
A decisão do STF resgata a credibilidade na Justiça?
O julgamento que se iniciou no STF reafirma a velha fórmula segundo a qual todo cidadão tem o direito ao governo honesto, o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O julgamento exterioriza uma posição do Supremo no sentido de que o exercício da atividade política há de respeitar parâmetros éticos, sob pena de a prática governamental tornar-se ilegítima e infiel às funções dos ocupantes do poder estatal. Traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania e é essa a conseqüência maior que espero seja extraída desse julgamento e também da atuação do Supremo.
José Dirceu disse que a decisão do STF foi injusta.
Eu compreendo a reação dos acusados. É perfeitamente natural essa resistência ao juízo preliminar de recebimento da denúncia, que não representa um prejulgamento. Nesta fase, o Supremo não proferiu juízo condenatório. Eu vou julgá-los (os acusados) de acordo com as provas lícitas produzidas nos autos, com respeito às garantias constitucionais dos réus.
Há provas para condenar?
Entendi que havia elementos suficientes para receber a denúncia. No meu voto ressaltei que os dados probatórios tornavam preocupante a constatação de que se formara um grupo criminoso no núcleo do poder, nos mais altos níveis da Presidência da República. Recebi a denúncia porque há suporte probatório adequado que permite a formulação desse juízo preliminar.
O STF agiu com independência?
Com independência e plena transparência, tanto que a TV Justiça transmitiu todas as sessões. Essa exposição pública do tribunal é altamente importante. Numa república todos os agentes estatais, inclusive os magistrados, devem estar sujeitos ao permanente escrutínio público. É da essência do sistema democrático e do modelo republicano a fiscalização social. Não se admite a existência do regime de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Posso dizer, com absoluta convicção, que nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição e nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.
O País reclama da impunidade.
Essa questão deve compor a agenda de todos os órgãos do Estado, notadamente do Judiciário. A impunidade não pode subsistir, não pode prevalecer. Respeitadas as garantias constitucionais dos acusados de infrações penais impõe-se que o Estado exerça um magistério punitivo sobre todos aqueles que estão a delinqüir, especialmente contra a administração pública, praticando atos que culminam por gerar essa perda de credibilidade do cidadão nas próprias instituições.
Alguns colegas do sr. criticaram a imprensa, que divulgou mensagens por computador entre dois ministros.
Os meios de comunicação desempenham papel de fundamental importância porque permitem que o cidadão tenha pleno acesso ao processo decisório. Essa visibilidade dos julgamentos do Supremo propiciada pela imprensa representa fator de legitimação das próprias decisões da corte. O que o Supremo tem procurado demonstrar, e tem acentuado essa sua intenção especialmente a partir da experiência da TV Justiça, é exatamente repudiar essa visão de que os processos decisórios estão cercados por uma aura de mistério e de sigilo. O STF deve ser fiel ao princípio da publicidade, grande valor constitucional. O respeito a esse princípio se converte em fator de legitimação das decisões judiciais e dos atos governamentais em geral. Nenhum agente estatal pode reclamar da exposição pública. A Constituição rejeita o poder que oculta e não tolera o poder que se oculta, por isso consagrou a ampla publicidade dos atos e atividades estatais, inclusive do Supremo.
O STF tem estrutura para conduzir uma ação penal com 40 réus?
Estamos julgando, em média, 14 mil processos por ministro/ano. É um volume brutal, absolutamente insuperável, que atesta na verdade a própria irracionalidade do sistema processual que se instaurou entre nós. Por isso são importantes essas sucessivas reformas processuais que têm sido introduzidas em recente legislação no Congresso, normas que visam a imprimir grau maior de racionalidade ao processo decisório, como a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral (dispositivo que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica nos recursos). Poderão ter eficácia, mas saberemos sobre isso daqui a uns dois anos. O Supremo experimenta uma verdadeira crise de funcionalidade. O agravamento dessa crise poderá inviabilizar por completo o funcionamento do tribunal. Esse é um problema que aflige não só o STF, mas afeta diretamente os outros tribunais superiores.
Diante desse quadro dá para fazer justiça?
Isso compromete a própria racionalidade do processo decisório e impede que o tribunal possa dedicar mais tempo às grandes questões que continuamente estão sendo submetidas ao seu exame. Temos que reconduzir o STF à verdadeira essência do seu papel, o de uma força moderadora desse complexo jogo que há entre os Poderes da República. É preciso superar esses obstáculos processuais. O volume de processos congestiona progressivamente a pauta e os trabalhos do tribunal, gerando gravíssima crise de funcionalidade da própria instituição judiciária.
Como o sr. avalia o foro privilegiado, que puxou o mensalão para o Supremo?
O problema da impunidade reside na questão da prerrogativa de foro. A Constituição de 88 pluralizou de modo excessivo as hipóteses do foro. O constituinte cometeu um grave excesso. É curioso observar a evolução do constitucionalismo brasileiro, desde a Constituição imperial de 1824, passando pelas Constituições republicanas de 1891, de 34, 37, 46, 67, pela Carta de 69 travestida de emenda constitucional número 1 e outorgada por um triunvirato militar, chegando, enfim, à Constituição de 88. Verificamos nesse longo itinerário de oito Constituições uma crescente ampliação do foro.
Qual a diferença da época do Império para hoje?
A Constituição do Império previa cinco hipóteses de foro perante o Supremo Tribunal de Justiça, que era o órgão de cúpula do Judiciário. Hoje, basta consultar o Artigo 102 da Carta, incisos primeiro, letras B e C. Só o STF tem competência penal originária para processar e julgar o presidente da República, o vice, todos os membros do Congresso, ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros de todos os tribunais superiores, também os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
O STF nunca condenou ninguém. Condenou PC Farias (tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor). Por que os políticos sob suspeita de corrupção buscam o abrigo do foro?
Nossa maior clientela em matéria penal reside no Congresso Nacional, nos membros da Câmara e do Senado. Porque uma vez eleitos, deputados e senadores trazem consigo para o STF todos os inquéritos e procedimentos penais instaurados contra eles, quer como cidadãos comuns, quer como prefeitos, como deputados estaduais, governadores. Esses processos, que tramitavam em outras instâncias, vêm todos para o Supremo, de repente, com a diplomação dos deputados federais e dos senadores. Então, a maior clientela é esta, estatisticamente comprovada. Os congressistas só passaram a ter prerrogativa de foro perante o STF a partir de outubro de 69. Nem mesmo na terrível experiência de 37, na ditadura Getúlio Vargas, o País experimentou essa situação.
O sr. defende o fim do privilégio?
O ideal seria suprimir as hipóteses de foro. Os argumentos em favor do foro é que ele preserva a dignidade da função dos que são processados e assegura o exercício independente de suas atribuições. Deputados e senadores, desde o Império até a Carta de 69, portanto durante 145 anos, não tinham prerrogativa de foro. Nem por isso tiveram conspurcada a dignidade de seus mandatos, nem comprometida a independência das suas funções. É preciso confiar no magistrado de primeira instância. Fui promotor de Justiça quase 20 anos, sempre em primeira instância. Não vejo razão por que subtrair aos membros do Ministério Público Estadual ou do Federal esse poder de instaurar a ação, independente da função do investigado. Não tem sentido que se subtraia aos magistrados da primeira instância a competência para processar e julgar as ações penais contra tais pessoas. Em casos de eventuais abusos ou irregularidades sempre existe a possibilidade de acesso ao instrumento do habeas-corpus, podendo aí sim subir o caso até o STF.
Esses investigados dizem temer ações precipitadas.
Não há uma redução no grau das garantias constitucionais, que continuarão a incidir e a amparar de maneira plena todos os réus em procedimentos penais. Não há qualquer déficit de proteção constitucional, ao contrário, os instrumentos de proteção continuam presentes e ativos. Minha proposta é que se suprima a prerrogativa de foro no sistema constitucional e processual brasileiro. Sei que é uma proposta que pode ser considerada radical, mas o foro deveria valer apenas em favor dos chefes dos Poderes, o presidente da República, o presidente do Congresso e da Câmara, e o presidente do Supremo. No plano estadual, em favor do governador e dos presidentes da Assembléia e do Tribunal de Justiça. Isso permitirá uma desconcentração das próprias atribuições que culminam por congestionar a pauta do STF. O mensalão é um processo com 40 réus, defendidos por grandes advogados. É preciso que haja essa desconcentração para que o Supremo possa voltar ao exercício pleno das suas funções.
Quem é
Celso de Mello
Ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, está há 18 anos na corte
Paulista de Tatuí, graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
Foi promotor de Justiça durante 19 anos, de 1970 até 1989, quando foi nomeado
para o STF
Fonte: Estadão.
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Seção: diálogos democráticos, imprensa